"Em casa de ferreiro o espeto é de pau"
Dinheiro do auxlio-alimentao cair diretamente na conta de 376 promotores e procuradores do Ministrio Pblico de Pernambuco (MPPE), no sendo preciso comprovar os gastos com notas fiscais. Medida vai impactar em R$ 4,8 milhes o oramento da instituio
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Raphael Coutinho _PE247 – E a folia do auxílio-alimentação para membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) voltou a ganhar destaque em pleno Carnaval pernambucano. Em uma entrevista ao Jornal do Commercio (JC), o procurador-geral, Aguinaldo Fenelon, defendeu o valor de R$ 1.068,00 mensais repassado a todos a procuradores e promotores. Além disso, Fenelon garantiu que o mesmo “não será revisto” e revelou que o recurso será depositado diretamente na conta dos beneficiados, sem necessidade de comprovação dos gastos através de notas fiscais.
A situação causou estranheza na sociedade, já que o órgão é um dos principais responsáveis pela fiscalização deste tipo de decisão. Na prática, o que ocorrerá no MPPE é que eles também não serão obrigados de usar a verba exclusivamente para refeições. Na maioria dos órgãos públicos do Estado, o auxílio-alimentação funciona como verba indenizatória, quando o funcionário cobre a despesa a partir de seu próprio bolso e só é ressarcido após prestar contas do que foi gasto, mediante a apresentação de notas fiscais.
Na entrevista ao JC, Fenelon disse que Pernambuco era um dos poucos estados onde os funcionários do Ministério Público não tinham direito a receber o auxílio-alimentação. O valor indicado na portaria é maior do que o aplicado pelo Tribunal de Contas do Estado (R$ 900,00) e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (R$ 630,00). A medida beneficiará 376 promotores e procuradores e causará um acréscimo anual de R$ 4,8 milhões nas despesas do MPPE a partir de março.
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