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Em dia com a Receita

Cerca de 360 mil contribuintes baixam programa da declaração do IR em nove horas. Procura é recorde

Cerca de 360 mil contribuintes baixam programa da declaração do IR em nove horas. Procura é recorde (Foto: Gisele Federicce)
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Wellton Máximo e Daniel Lima – Repórteres da Agência Brasil

Nas nove primeiras horas após a liberação do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cerca de 360 mil contribuintes baixaram o programa, informou há pouco a Receita Federal. O programa está disponível na página da Receita Federal na internet desde as 8h do dia 26.

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 vai de 6 de março a 30 de abril. No próximo dia 6, a Receita também liberará o aplicativo que permite o preenchimento da declaração em tablets e smartphones com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple).

Neste ano, os contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração eletrônica receberão, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida. Por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), eles têm acesso ao documento preenchido com antecedência pelo Fisco e só precisam confirmar as informações para enviar a declaração.

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As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas na última sexta-feira (21) noDiário Oficial da União. O prazo final de entrega é 30 de abril. São esperados este ano cerca de 27 milhões de documentos.

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento. Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes commais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.

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Como declarar a renda da venda de um imóvel?
Especialista esclarece dúvidas sobre declaração do imposto de renda

Do Infomoney

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Pergunta: Até outubro de 2013, eu tinha um imóvel "A" no qual eu resido. Em novembro do mesmo ano, eu comprei um outro imóvel por meio de um financiamento. Quero vender o imóvel em que eu moro até maio de 2014 para saldar a dívida do financiamento do outro imóvel. A renda obtida com a venda não será maior do que o valor do imóvel comprado com o financiamento. Eu posso declarar esta renda utilizada para saldar a dívida sem incidência de imposto?

Resposta: A Receita Federal determina que o contribuinte que aplicar o ganho auferido na venda de imóveis residências na aquisição de outro imóvel residencial, dentro do prazo de 180 dias, estará isento do imposto sobre o ganho de capital (diferença positiva entre o preço de venda e o custo de aquisição). A opção por essa isenção é irretratável e deve ser informada no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual. Essa isenção poderá ser usufruída uma vez a cada cinco anos.

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Entretanto, essa regra não se aplica à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.

Assim, caso venha a auferir ganho de capital na venda do imóvel onde reside, esse ganho pode ser tributado à alíquota de 15%

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* Elaine Lopes - coordenadora de imposto de renda da H&R Block

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