Em Pernambuco, 1,6 mil gestores podem ficar inelegíveis
Tribunal de Contas do Estado entregou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) uma lista com o nome de cerca de 1,6 mil gestores públicos que tiveram suas prestações de contas consideradas irregulares pelo órgão de controle nos últimos cinco anos; "Estão na relação 1.598 prefeitos, vereadores, além de outros gestores municipais e estaduais que tiveram contas julgadas irregulares de forma insanável e irrecorrível pelo Tribunal de Contas", disse o presidente do TCE, Carlos Porto; uma das irregularidades mais frequentes são o não recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores e o não cumprimento dos limites constitucionais em gastos com educação e saúde, por exemplos
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Pernambuco 247 - O Tribunal de Contas do Estado entregou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) uma lista com o nome de cerca de 1,6 mil gestores públicos que tiveram suas prestações de contas consideradas irregulares pelo órgão de controle nos últimos cinco anos. Segundo a Lei da Ficha Limpa, os gestores podem ser considerados inelegíveis ou serem impugnados nos processos eleitorais dos oito anos seguintes à sua condenação.
"Estão na relação 1.598 prefeitos, vereadores, além de outros gestores municipais e estaduais que tiveram contas julgadas irregulares de forma insanável e irrecorrível pelo Tribunal de Contas", disse o presidente do TCE, Carlos Porto. Segundo ele, uma das irregularidades mais frequentes é o não recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores, além do não cumprimento dos limites constitucionais em gastos com educação, pagamento de pessoal e saúde, por exemplos.
Apesar disso, o fato de ter tido as contas reeitadas não implica na inelegibilidade imediata dos candidatos a algum cargos eletivo nas eleições. "A rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União não necessariamente implica na inelegibilidade do candidato. Isso só vai ocorrer se ficar comprovado um ato doloso de improbidade administrativa", destacou o procurador Antônio Carlos Barros Barreto Campelo.
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