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Empresas afetadas pelas chuvas ganham benefícios

Decreto do governo de Alagoas concede benefícios fiscais do ICMS aos contribuintes alagoanos localizados nos municípios afetados por alagamentos causados pelas fortes chuvas nos meses de maio e junho deste ano; publicação também diz que é preciso que o faturamento dos 12 meses anteriores a maio de 2017 não tenha ultrapassado a R$ 3.600.000

30 -05 2017-Maceio AL Brasil Chuvas causam mortes no nordeste do País nos estados de Alagoas ,Pernambuco e Paraiba Foto: Thiago Sampaio / Agência Alagoas (Foto: Voney Malta)
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Por Raíssa Franca/cadaminuto.com.br - O Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (29) traz o decreto que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais do ICMS aos contribuintes alagoanos localizados nos municípios do Estado de Alagoas que foram afetados por alagamentos das chuvas intensas ocorridas nos meses de maio e junho deste ano.

De acordo com o decreto, os benefícios somente se aplicam aos estabelecimentos localizados em um dos seguintes municípios, que tiveram decretação de Situação de Emergência.

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Os municípios que foram beneficiados são: Maceió; Marechal Deodoro; Atalaia; Barra de Santo Antônio; Cajueiro; Capela; Chã Preta; Colônia Leopoldina; Coqueiro Seco; Coruripe; Igreja Nova; Jacuípe; Japaratinga; Joaquim Gomes; Jundiá; Murici; Paripueira; Paulo Jacinto; Pilar; Quebrangulo; Rio Largo; São Luiz do Quitunde; São Miguel dos Campos; Santa Luzia do Norte; Satuba; Viçosa e União dos Palmares.

A publicação também diz que além dos municípios que sofreram com as chuvas intensas, é preciso que o faturamento dos 12 meses anteriores a maio de 2017 não tenha ultrapassado a R$ 3.600.000,00.

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Desta forma, ficam concedidos os benefícios fiscais: extinção por remissão ou exclusão por isenção, dos débitos fiscais com fatos geradores nos meses de maio e junho de 2017; dispensa do pagamento do ICMS devido nas aquisições interestaduais destinadas ao ativo imobilizado, no período compreendido entre a publicação do decreto até o último dia do terceiro mês seguinte.

O Estado também destaca que a extinção ou exclusão do crédito tributário nos termos do decreto não implica em qualquer hipótese, na compensação ou restituição dos valores eventualmente pagos até esta data

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