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Empresas devem se cadastrar até 3/8 para divulgar resultados das Eleições 2016

As empresas que quiserem divulgar, em tempo real, os resultados das eleições municipais deste ano devem se cadastrar até o próximo dia 3 de agosto, junto ao TSE. De acordo com a resolução do TSE que disciplina a divulgaçào dos resultados eleitorais, as entidades parceiras não poderão alterar o conteúdo dos dados ou cobrar pelo acesso ao conteúdo das informações, sob pena de serem desconectadas do sistema

As empresas que quiserem divulgar, em tempo real, os resultados das eleições municipais deste ano devem se cadastrar até o próximo dia 3 de agosto, junto ao TSE. De acordo com a resolução do TSE que disciplina a divulgaçào dos resultados eleitorais, as entidades parceiras não poderão alterar o conteúdo dos dados ou cobrar pelo acesso ao conteúdo das informações, sob pena de serem desconectadas do sistema (Foto: Fatima 247)
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As instituições interessadas em firmar parceria com a Justiça Eleitoral para divulgar os resultados das eleições municipais deste ano devem se cadastrar até o próximo dia 3 de agosto, preenchendo formulário disponível no site do TSE.

A parceria prevê que as empresas possam instalar em suas bases o sistema criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para divulgar, em tempo real, a apuração do resultado das eleições, após o encerramento da votação e o início da totalização dos votos. 

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Para se tornar um parceiro da Justiça Eleitoral, as instituições devem preencher os seguintes requisitos: ser provedora de acesso à internet, empresa de telecomunicação, veículo de imprensa ou partido político com representação na Câmara Federal; acatar as orientações, critérios e prazos determinados pelos órgãos da Justiça Eleitoral; disponibilizar os resultados gratuitamente a qualquer interessado; divulgar os dados recebidos, informando a sua origem; ter inscrição no CNPJ com situação regular na Secretaria da Receita Federal do Brasil; e cadastrar-se na Justiça Eleitoral. 

A Resolução nº 23.456/2015 disciplina as normas para a parceria, que visa justamente facilitar a divulgação dos resultados com mais agilidade na distribuição dos dados. As entidades parceiras terão de seguir as regras estabelecidas na resolução, não podendo, entre outros, alterar o conteúdo dos dados e cobrar pelo o acesso dos cidadãos ao conteúdo das informações, sob pena de serem desconectadas do sistema.

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Assessoria de Imprensa e Comunicação Social 

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