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Estado manda hospitais públicos fixar lista de médicos de plantão

O governador Renan Filho (PMDB) sancionou a lei do "Médico do Plantão", que obriga as unidades de saúde a fixarem, em local visível, a relação dos profissionais plantonistas e do responsável pelo turno; dessa forma, os usuários dos hospitais da rede pública terão como saber quais médicos estão de plantão no dia do atendimento; lei serve como instrumento de fiscalização e quem não cumprir pode sofrer penalidades e sanções previstas no Código de Ética Funcional dos Servidores de Alagoas

O governador Renan Filho (PMDB) sancionou a lei do "Médico do Plantão", que obriga as unidades de saúde a fixarem, em local visível, a relação dos profissionais plantonistas e do responsável pelo turno; dessa forma, os usuários dos hospitais da rede pública terão como saber quais médicos estão de plantão no dia do atendimento; lei serve como instrumento de fiscalização e quem não cumprir pode sofrer penalidades e sanções previstas no Código de Ética Funcional dos Servidores de Alagoas (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - Usuários dos hospitais da rede pública de saúde do Estado de Alagoas agora terão como saber quais os médicos que estão de plantão no dia do atendimento. O governador Renan Filho sancionou a lei do "Médico do Plantão", que obriga as unidades de saúde a fixarem, em local visível, a relação dos profissionais plantonistas e do responsável pelo turno. 

A lei de número 7.917 está publicada na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Estado e se for mesmo obedecida serve de prova aos pacientes que se sentirem prejudicados com a falta de médicos nos plantões dos hospitais. Acaba sendo um instrumento de fiscalização da atividade dos servidores públicos da área médica.

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De acordo com a regra, a lista contendo os nomes dos médicos plantonistas deve ser ficada nas entradas principais e de acesso ao público. 

"A lista deverá conter o nome completo do médico, o número do seu registro profissional, a especialidade, e ainda, os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pela chefia do plantão, com os respectivos dias e horários dos plantões", destaca parágrafo único da lei. 

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Aos que transgredirem a lei estão previstas penalidades e sanções previstas no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.

Com gazetaweb.com

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