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Ex-chefes da Comurg são acionados por improbidade

Ministério Público aciona os ex-presidentes da Companhia de Urbanização de Goiânia, Waguinho Siqueira e Luciano de Castro, por improbidade administrativa devido a contração irregular de servidores temporários entre os anos de 2007 e 2011. Waguinho já tem no currículo outra ação de improbidade por contratação irregular dos serviços de uma advogada e teve até os bens bloqueados pelo STJ. Atualmente, os dois gestores estão na equipe do prefeito Paulo Garcia: Waguinho comanda a Secretaria de Habitação e Luciano está na Semob

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MP-GO_ Os ex-presidentes da Comurg, Wolney Wagner de Siqueira Júnior e Luciano Henrique de Castro, foram acionados por ato de improbidade administrativa, ao contratarem irregularmente empregados temporários para o órgão (clique aqui para a ação).

O promotor de Justiça Fernando Krebs, autor da ação, requisitou ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) uma inspeção na Comurg nos exercícios de 2007 a 2011 para apurar todas as contratações por prazo determinado, nomes, valores pagos e justificativas para as possíveis prorrogações de contrato de pessoal.

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Assim, verificou-se que o órgão não considerou as exigências da Constituição Federal e da legislação municipal, especialmente quanto aos atos administrativos motivados com as necessidades temporárias e de excepcional interesse público, tendo sido demonstrado que não houve processo seletivo simplificado com ampla divulgação antes dessas contratações.

“A inspeção verificou que os contratos destinaram-se ao preenchimento de funções permanentes e cotidianas da Comurg e não para atender necessidade temporária e que, em muitos casos, ultrapassaram o lapso temporal de três anos, tempo limite previsto em lei, resultando em burla à obrigatoriedade do concurso público”, explica Krebs.

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Entre 2007 e 2011, foram contratados 867 temporários, ao custo de mais de R$ 11 milhões. Durante este período, pelo menos 18 servidores tiveram seus contratos vigentes por mais de três anos e para funções sem caráter transitório. Krebs esclarece que em 2011 a parte final da Lei n° 8.546/07, que dilatava o prazo de três anos para efeito de contratações por prazo determinado foi declarada inconstitucional.

Os ex-presidentes chegaram a ser multados pelo TCM. Wolney Siqueira Júnior em R$ 8,5 mil e Luciano de Castro em R$ 7 mil, exatamente por terem contratado sem a necessidade de excepcional interesse público, com prazo de vigência superior a três anos e sem a prévia realização de processo seletivo. O Ministério Público requer, portanto, a condenação dos ex-gestores pela prática de atos de improbidade administrativa.

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(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Outra ação do MP

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Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público e determinou o bloqueio de bens de Waguinho Siqueira em ação civil pública que apura ato de improbidade administrativa.

A ação foi proposta em 2010 pelo promotor Fernando Krebs em razão de um prejuízo que Wagner Siqueira teria provocado à Comurg por ter contratado irregularmente os serviços de uma advogada. Como o juiz de 1º grau negou o bloqueio de bens e o recurso do MP contra essa decisão foi improvido pelo TJ-GO, um recurso especial foi dirigido ao STJ.

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http://www.brasil247.com/pt/247/goias247/104853/STJ-bloqueia-bens-de-Waguinho-por-improbidade.htm

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