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Férias-Prêmio: Conselheiros do TCE de Minas vão receber R$ 731 mil

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) autorizou o pagamento de férias-prêmio em espécie para quatro conselheiros, o que vai custar R$ 731.306,64 aos cofres públicos; por força da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, os conselheiros possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio dos desembargadores; dessa forma, aplica-se aos conselheiros do Tribunal de Contas o direito de converter em espécie as férias-prêmio; ou seja, ficam permitidas a conversão em dinheiro das férias quando requeridas para gozo e indeferidas, por necessidade do serviço, limitadas, nesse caso, a dois períodos de 30 dias por ano

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) autorizou o pagamento de férias-prêmio em espécie para quatro conselheiros, o que vai custar R$ 731.306,64 aos cofres públicos; por força da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, os conselheiros possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio dos desembargadores; dessa forma, aplica-se aos conselheiros do Tribunal de Contas o direito de converter em espécie as férias-prêmio; ou seja, ficam permitidas a conversão em dinheiro das férias quando requeridas para gozo e indeferidas, por necessidade do serviço, limitadas, nesse caso, a dois períodos de 30 dias por ano (Foto: Voney Malta)
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Minas 247 – Com categorias privilegiadas do serviço público é assim, penduricalhos, caso dos magistrados e os seus auxílios. São vantagens e mais vantagens legais que enchem os bolsos e fortalecem a conta bancária. Em meio a uma severa crise econômica (qual?), o Tribunal de Contas de Minas Gerais autorizou nesta terça-feira (6) um pagamento de férias-prêmio em espécie para quatro conselheiros que vai custar R$ 731.306,64 aos cofres públicos.

E acreditem, é tudo legal, perfeitamente dentro da lei que passou a autorizar a conversão das férias-prêmio não gozadas em dinheiro. No caso concreto, o conselheiro que não tirou férias durante 12 meses tem direito a receber dois meses de salário por ano e assim segue: 24 meses sem tirar férias, quatro salários caem na gorda conta bancária.

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Não pense, caro leitor, que esse dinheiro pago é exclusivo dos conselheiros do TCE-MG. Pelo contrário. Por força do art. 78, § 4º, da Constituição Estadual e do art. 12 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, os conselheiros possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio dos desembargadores. Dessa forma, aplica-se aos conselheiros do Tribunal de Contas o direito de converter em espécie as férias-prêmio”.

Pra ficar mais claro, a permissão para pagar aos conselheiros foi dada por equiparação a juízes e desembargadores. Este seleto grupo passou a poder converter o benefício em dinheiro por causa de uma lei complementar. Somente para os magistrados, aos quais os conselheiros do TCE se equivalem, ficam permitidas a conversão em dinheiro das férias quando requeridas para gozo e indeferidas, por necessidade do serviço, limitadas, nesse caso, a “dois períodos de 30 dias por ano”, segundo reportagem de Juliana Cipriani no EM (leia aqui).

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