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Firmino Filho acusado de improbidade administrativa

Justiça de Teresina recebeu a denúncia de improbidade ajuizada pelo MPE contra o prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB) e o pastor evangélico Mizael Marques Castro, da Igreja Batista Nacional Nova Filadélfia; a ação civil pública objetiva anular o ato do prefeito que autorizou a cessão (permissão de uso) de imóvel do município para a construção de um templo da igreja; PGE entendeu que a conduta do prefeito e do pastor configurou "aliança e, de certa forma, subvenção do município à igreja, o que é constitucionalmente vedado"

Justiça de Teresina recebeu a denúncia de improbidade ajuizada pelo MPE contra o prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB) e o pastor evangélico Mizael Marques Castro, da Igreja Batista Nacional Nova Filadélfia; a ação civil pública objetiva anular o ato do prefeito que autorizou a cessão (permissão de uso) de imóvel do município para a construção de um templo da igreja; PGE entendeu que a conduta do prefeito e do pastor configurou "aliança e, de certa forma, subvenção do município à igreja, o que é constitucionalmente vedado" (Foto: Leonardo Lucena)
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No Piauí Hoje - O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, João Gabriel Furtado Baptista, recebeu ontem (20), a denúncia de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB) e o pastor evangélico Mizael Marques Castro, da Igreja Batista Nacional Nova Filadélfia. A ação civil pública objetiva anular o ato do prefeito que autorizou a cessão (permissão de uso) de imóvel do município para a construção de um templo da igreja.

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado entendeu que a conduta do prefeito e do pastor configurou "aliança e, de certa forma, subvenção do município à igreja, o que é constitucionalmente vedado". O promotor encarregado da denúncia verificou ainda que "tal permissão se deu para a construção de um templo, sem que houvesse a prévia avaliação do imóvel, a sua desafetação, a comprovação do interesse público e o procedimento licitatório".

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O MPE recomendou a anulação do ato administrativo "diante do flagrante desvio de finalidade". A recomendação não foi cumprida pela PMT.

Contestação

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Firmino Filho encaminhou defesa ao MPE afirmando não haver "dolo, má fé ou irregularidade a ser sanada" na referida permissão de uso, "por constituir-se ato administrativo precário, unilateral e discricionário, prescindindo de procedimento licitatório". Alegou ainda o interesse coletivo e a função social da igreja, mesmo argumento usado pelo pastor Mizael Castro na defesa apresentada à Procuradoria.

Em decisão dessa segunda-feira (20), o juiz João Baptista decidiu receber e dar prosseguimento à ação civil "por estar convencido da presença de um mínimo de probabilidade de existência do ato de improbidade".

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