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Gilmar impõe derrota a Demóstenes no Supremo

Ministro negou liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo ex-senador cassado contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público que dispensou a oitiva de testemunhas de defesa e designou data para interrogatório no procedimento administrativo disciplinar que tramita contra o procurador no órgão; Demóstenes apresentou uma lista de nada menos do que 51 pessoas, com parlamentares de diversos partidos e orientações, para testemunhar a favor de sua “conduta ilibada e idoneidade no exercício do cargo de senador”; CNMP considerou o número exagerado

Ministro negou liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo ex-senador cassado contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público que dispensou a oitiva de testemunhas de defesa e designou data para interrogatório no procedimento administrativo disciplinar que tramita contra o procurador no órgão; Demóstenes apresentou uma lista de nada menos do que 51 pessoas, com parlamentares de diversos partidos e orientações, para testemunhar a favor de sua “conduta ilibada e idoneidade no exercício do cargo de senador”; CNMP considerou o número exagerado (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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247 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 32950, impetrado pelo ex-senador e procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás, Demóstenes Torres, contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dispensou a oitiva de algumas testemunhas de defesa e designou data para interrogatório no procedimento administrativo disciplinar (PAD) que tramita contra ele no órgão.

Ao pedir a suspensão liminar do PAD, o ex-senador alega que a decisão do CNMP foi ilegal e abusiva, pois teria violado a ampla defesa e o contraditório. Relata que poderia ter arrolado 93 testemunhas, mas entendeu adequado apresentar uma lista de 51 pessoas, com parlamentares de diversos partidos e orientações, que poderiam testemunhar a favor de sua conduta ilibada e idoneidade no exercício do cargo de senador. Informa que dispensou, voluntariamente, 14 testemunhas, sem indicar outras em substituição para colaborar com a instrução processual.

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Segundo o procurador, o CNMP indeferiu a oitiva de testemunhas por entender que as provas testemunhais já colhidas com a mesma finalidade seriam suficientes para a defesa quanto a esse aspecto. “Se as testemunhas, que possuem prerrogativa legal de agendamento não o fizeram, deveria o CNMP designar, como disse que o faria, data para oitiva destas, sem agendamento prévio, mas nunca revogar seu próprio ato de deferimento da produção dessa prova”, argumentou.

Decisão

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O ministro Gilmar Mendes afirmou que não considerou presente o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), requisito para a concessão da liminar. A seu ver, o CNMP se baseou nas autorizações do artigo 94, parágrafo 1º, do seu Regimento Interno, e do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (CPP), para fundamentar a dispensa de algumas testemunhas de defesa.

“Além disso, colhe-se dos autos que o relator do PAD não se limitou a fazer referência às previsões legais de seu ato, mas buscou fundamentá-lo de acordo com a peculiaridade do caso, no sentido de ajustar a necessidade de condução do feito à garantia da ampla defesa e do contraditório, quanto à finalidade da prova que o impetrante [autor do MS] buscava produzir”, disse, negando o pedido de suspensão do processo administrativo.

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Segundo o ministro Gilmar Mendes, houve expressa fundamentação de que as testemunhas de defesa dispensadas teriam a finalidade de abonar a idoneidade e boa conduta do ex-senador, o que, conforme indicado pelo relator do PAD, já foi suficientemente consignado e instruído por meio de testemunhos de outros parlamentares e políticos, já colhidos anteriormente.

Para o ministro, em uma análise preliminar, o ato do CNMP não parece destoar da jurisprudência do STF no sentido de que o parágrafo 1º do artigo 400 do CPP faculta ao juiz o indeferimento das provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, desde que o faça de forma fundamentada.

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“Ademais, conforme expressamente consignado, já há 17 testemunhos de defesa colhidos, dois em fase de finalização, além de permissão para obtenção de outro por meio de provas emprestadas de outros autos. E o próprio impetrante dispensou 14 outras testemunhas (em sua maioria parlamentares federais e governadores), constando, ainda, registro de uma oitiva que restou infrutífera por ausência do requerido e da testemunha”, afirmou.

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