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Gilmar será relator de inquérito da delação da Odebrecht contra FBC

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes será o novo relator do inquérito referente a delação premiada de executivos e ex-executivos da Odebrecht que apura as citações ao senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE); inquérito que antes de ser redistribuído estava nas mãos do ministro Edson Fachin, está ligado as delações dos ex-diretores da empreiteira Benedicto Barbosa da Silva Júnior e João Antônio Pacífico Ferreira; ex-executivos relataram terem repassado recursos não contabilizados por meio de caixa 2 nas eleições de 2010

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes será o novo relator do inquérito referente a delação premiada de executivos e ex-executivos da Odebrecht que apura as citações ao senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE); inquérito que antes de ser redistribuído estava nas mãos do ministro Edson Fachin, está ligado as delações dos ex-diretores da empreiteira Benedicto Barbosa da Silva Júnior e João Antônio Pacífico Ferreira; ex-executivos relataram terem repassado recursos não contabilizados por meio de caixa 2 nas eleições de 2010 (Foto: Paulo Emílio)
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Pernambuco 247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes será o novo relator do inquérito referente a delação premiada de executivos e ex-executivos da Odebrecht que apura as citações ao senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). O inquérito que antes de ser redistribuído estava nas mãos do ministro Edson Fachin, está ligado as delações dos ex-diretores da empreiteira Benedicto Barbosa da Silva Júnior e João Antônio Pacífico Ferreira.

Os ex-executivos relataram terem repassado recursos não contabilizados por meio de caixa 2 nas eleições de 2010. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), teriam sido repassados R$ 200 mil, divididos em duas parcelas. A redistribuição do inquérito foi solicitada pela própria PGR, que destacou que os fatos investigados não possuem ligação com a Lava Jato.

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"Com efeito, da análise detalhada da petição que postula a abertura do caderno indiciário (fls. 2-7), extrai-se que os fatos em apuração se referem a suposto repasse indevido de valores ao Senador Fernando Bezerra de Souza Coelho. Aponta-se, nessa direção, a prática, em tese, do crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral, fato desconexo com a operação de repercussão nacional em trâmite", justificou Fachin ao autorizar a redistribuição.

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