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Governador assina isenção de ICMS para taxistas de Fortaleza

O governador Camilo Santana assinou, hoje (17), mensagem que isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas aquisições de veículos por taxistas. O documento será encaminhado imediatamente à Assembleia Legislativa do Ceará para votação. A medida beneficia 490 taxistas que participaram da concorrência 001/2014 da Prefeitura de Fortaleza 

O governador Camilo Santana assinou, hoje (17), mensagem que isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas aquisições de veículos por taxistas. O documento será encaminhado imediatamente à Assembleia Legislativa do Ceará para votação. A medida beneficia 490 taxistas que participaram da concorrência 001/2014 da Prefeitura de Fortaleza  (Foto: Fatima 247)
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Ceará 247 - O governador Camilo Santana assina, nesta sexta-feira (17), Mensagem que isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas aquisições de veículos por taxistas. O documento será encaminhado imediatamente à Assembleia Legislativa do Ceará para votação. A assinatura acontece às 8 horas, no Palácio da Abolição.

A medida é específica para os veículos que foram objeto da concorrência 001/2014 da Prefeitura de Fortaleza e beneficia 490 taxistas. O objetivo é ampliar o número de vagas. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador.

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"A iniciativa tem caráter social a partir do momento em que estamos, na realidade, atendendo a interesses coletivos que buscam elevar a qualidade dos serviços prestados à população. Além disso, reduzir a carga tributária tem sido uma política permanente deste governo ", argumenta o secretário da Fazenda, Mauro Filho.

O mesmo tratamento já foi concedido em 2009, através da Lei 14.509, quando foi considerada "importante medida de caráter extrafiscal do ICMS" e beneficiou 320 veículos destinados à ampliação do número de vagas de taxistas na Capital. A mensagem do Governo explica que o ICMS pode ser utilizado como "potente ferramenta que visa alcançar fins diversos, que não a mera arrecadação, como o caráter social da medida", levando-se em consideração que, para o taxista, o veículo é sua própria ferramenta de trabalho e, dessa forma, a tributação incidente nas aquisições desse bem pode configurar em verdadeiro obstáculo ao exercício de suas atividades.

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