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Governo sanciona reajuste de 2,95% para professores

Foi sancionado pelo governo Wellington Dias o reajuste do vencimento dos trabalhadores em educação básica ocupantes de cargos efetivos do Piauí, que será aplicado também aos inativos, pensionistas e profissionais do magistério público e do pessoal de apoio técnico e administrativo da educação básica nos termos da Constituição

O governador do Piauí, Wellington Dias, participa de debate sobre energia eólica no país, durante a 6ª edição do Brazil Windpower (Fernando Frazão/Agência Brasil) (Foto: Leonardo Lucena)
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Foi sancionado o reajuste do vencimento dos trabalhadores em educação básica ocupantes de cargos efetivos do Estado do Piauí, que será aplicado também aos inativos, pensionistas e profissionais do magistério público e do pessoal de apoio técnico e administrativo da educação básica nos termos da Constituição Federal. 

O reajuste faz parte da política de valorização do magistério e para fins de recomposição das perdas salariais decorrentes da inflação. A lei entra em vigor a partir da data de publicação, 27 de junho de 2018, incidindo o reajuste nela fixado a partir do mês de maio, observados os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Será aplicado de imediato aos ativos, aposentados e pensionistas correspondente ao valor da inflação, de 2,95%. 

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"Já solicitamos à ATI para fazer uma folha suplementar retroativa a maio com o reajuste de 2,95%. Tão logo essa folha seja gerada, vamos solicitar o pagamento à Secretaria da Fazenda, o que deve ocorrer no início da próxima semana", disse o secretário de Estado da Administração, Ricardo Pontes. 

As gratificações adicionais, indenizações, gratificações incorporadas e quaisquer outras vantagens pecuniárias dos profissionais do magistério público da educação básica do Estado permanecem em seus atuais valores nominais. 

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O reajuste pela inflação também será aplicado aos servidores da Segurança, Justiça e demais setores do governo, pelo mesmo motivo das restrições legais decorrentes do período eleitoral. Qualquer reajuste que ultrapasse o valor da inflação só poderá ser realizado após as vedações do período eleitoral. 

Fonte: CCom

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