Gratuidade em estacionamentos é inconstitucional, diz TJ
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou, por unanimidade, inconstitucional a legislação que concede gratuidade em estacionamentos privados de Maceió; ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que argumentou que a legislação ofende o exercício da livre iniciativa e da livre concorrência; além dos shoppings, a nova norma previa a isenção da cobrança de taxa de estacionamento em hipermercados e em outros estabelecimentos similares, desde que os clientes comprovassem despesas que fossem pelo menos 10 vezes maior que o valor da taxa cobrada pelo local
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Por Larissa Bastos/Gazetaweb.com - O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) jugou inconstitucional a legislação que concede gratuidade em estacionamentos privados de Maceió. Proposta pelo vereador Silvânio Barbosa, a Lei Municipal nº 6.621, de 18 de abril de 2017, já havia sido considerada inconstitucional em primeira instância. A votação foi unânime.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que contesta a lei, que estabelece hipóteses de gratuidade no uso de estacionamentos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como relatora a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento.
Na argumentação dos centros de compras, a legislação ofende o exercício da livre iniciativa e da livre concorrência. Em 9 de maio de 2017, o Pleno do Tribunal de Justiça já havia concedido medida cautelar suspendendo os efeitos da lei até o julgamento definitivo pautado para esta terça.
Além dos shoppings, a nova norma previa a isenção da cobrança de taxa de estacionamento em hipermercados e em outros estabelecimentos similares. Para usufruírem, os clientes deveriam comprovar despesa que fosse pelo menos 10 vezes maior que o valor da taxa cobrada pelo local.
A gratuidade deveria ser concedida somente mediante apresentação de notas fiscais. Quem utilizasse o estacionamento em período inferior a 30 minutos ficaria isento do pagamento.
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