A decisão foi tomada pelo relator do processo, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.
O magistrado destacou em sua decisão que “o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas entende que o direito de greve deve ser assegurado, inclusive, aos prestadores de serviços essenciais, desde que atendidos os pressupostos elencados na legislação que rege a matéria”.
Os servidores da Prefeitura de Maceió pedem um reajusta salarial de 15,41. Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maceió (Sindspref) esse percentual representa as perdas da inflação acumuladas nos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017.
No último dia 1º, a Prefeitura de Maceió enviou à Câmara Municipal de Maceió (CMM) um Projeto de Lei (PL), que reajusta o salário dos servidores em 3%. A proposta já tinha sido negada pela categoria durante negociações e ainda não foi apreciada pelos vereadores, a pedido da categoria.