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Grupo de Cachoeira vai ter de devolver R$ 100 mi à União

Justiça publica sentença a pedido dos procuradores da República Daniel de Resende Salgado e Léa Batista de Oliveira (acima), estipula multa e decreta perda de patrimônio dos sentenciados e em nome de laranjas; entre os bens estão apartamentos de luxo no Rio de Janeiro, nos bairros nobres de Goiânia e em Brasília, prédio comercial, fazendas, terrenos, uma aeronave no valor de R$ 750 mil e carros importados

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Goiás 247 - Ainda existe dúvida se o grupo do contraventor Carlinhos Cachoeira foi mesmo totalmente desmantelado pela Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Cachoeira montou estrutura tão complexa que até mesmo as autoridades encontram dificuldades em estipular o tamanho de seu patrimônio e em entender como funcionava todo o esquema.

Certo mesmo é que a Justiça Federal decretou agora neste mês a perda dos bens dos condenados e de terceiros citados no inquérito como integrantes do grupo de Cachoeira. O patrimônio que estava nas mãos dos laranjas e empresas ligadas ao contraventor soma cerca de R$ 100 milhões. 

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No nome de Cachoeira, por exemplo, tinha apenas um terreno num condomínio de luxo em Goiânia, com 904 m², no valor de R$ 1,5 milhão. O resto bando acumulava bens diversos como fazendas, lotes, carros de luxo, apartamentos de alto padrão e até mesmo uma aeronave.

José Olímpio teve decretado o perdimento de cinco apartamentos – dois em Águas Claras (DF), no valor de R$ 800 mil, dois também em Águas Claras (DF), estimados em R$ 1,5 milhão e um em Taguatinga (DF) –, e duas fazendas (uma em Mimoso de Goiás e outra em Valparaíso de Goiás, no valor de R$ 450 mil), além de um prédio comercial no valor de R$ 8 milhões, no Riacho Mall Fundo I (DF) e um posto de lavagem e lubrificação, com 1.833 m² de área construída.

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As perdas no nome de Lenine Araújo são de dois carros e três terrenos (dois de 360 m² e um de 200 m²) em Valparaíso (GO), além de dois imóveis em Caldas Novas, estimados no valor de R$ 300 mil. Enquanto para Idalberto Matias, o Dadá, a perda, em seu nome, consiste em dois carros e um apartamento em Brasília (Asa Norte) no valor de R$ 600 mil. Por último, Raimundo Queiroga, com uma fazenda de 10 mil m² em Luziânia, cujo valor é estimado em R$ 1 milhão.

Alguns dos bens da quadrilha perdidos em favor da União:

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Idalberto Matias
- Dois Carros.
- Apartamento em Brasília (Asa Norte) no valor de R$ 600 mil.

Lenine Araújo de Souza
- Dois carros e três terrenos (dois de 360 m² e um de 200 m²) em Valparaíso (GO).
- Dois imóveis em Caldas Novas, estimados no valor de R$ 300 mil.

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Raimundo Washington Souza Queiroga
- Uma gleba de 10 mil m² da Fazenda Quinta, em Luziânia (GO), no valor de R$ 1 milhão.

José Olímpio de Queiroga
- Cinco apartamentos: dois no Real Celebration Life Club, em Águas Claras (DF), no valor de R$ 800 mil, dois no Edíficio Ângela Maria Janusi, em Águas Claras (DF), estimados em R$ 1,5 milhão e um em Taguatinga (DF).
- Duas fazendas: uma em Mimoso Goiás e outra em Valparaíso de Goiás, no valor de R$ 450 mil.
Prédio comercial no valor de R$ 8 milhões, no Centro Comercial Riacho Mall Fundo I (DF) e um posto de lavagem e lubrificação, com 1.833 m² de área construída.

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Carlos Augusto Ramos Cachoeira
- Terreno em condomínio de luxo em Goiânia no valor de R$ 1,5 milhão.

Bens em nomes de terceiros e empresas “laranjas”
- Vários apartamentos, lotes, casas, fazendas, empresas, carros, aeronave (valores devem ultrapassar os R$ 100 milhões).

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Embargos

Ao receber a sentença da primeira ação penal (outra acusação foi protocolizada contra a quadrilha em novembro do ano passado), o MPF/GO apresentou embargos de declaração solicitando o esclarecimento de pontos obscuros e contraditórios em três sentidos. Na visão dos procuradores da República, os condenados deveriam pagar a “conta” dos gastos que o Estado teve para coibir a criminalidade. Essa sempre foi uma das principais linhas de trabalho dos procuradores da República Léa Batista de Oliveira e Daniel de Resende Salgado.

Além do perdimento de bens adquiridos com proveito do crime, outro ponto questionado pelo MPF/GO foi quanto a reparação do dano causado. Para os procuradores da República, a sentença da JF/GO deveria contemplar a condenação de Carlinhos Cachoeira e Gleyb Ferreira com a reparação proporcional ao dano causado na “Operação Apate”. Os custos da investida policial foram estimados em R$ 156.985,50 (valor semelhante da multa aplicada agora com a sentença integrativa), calculados com base no reforço policial e no aumento de custos com diárias de servidores.

Por último, o MPF/GO trabalhou no sentido de mudar o regime para cumprimento da pena para os sentenciados Wladmir Garcez Henrique e Gleyb Ferreira. Eles foram condenados a cumprir a pena privativa de liberdade em regime, inicialmente, semiaberto, apesar de o juiz sentenciante reconhecer a quadrilha com contornos de organização criminosa, o que, no entender do MPF/GO, ensejaria o início do cumprimento de pena em regime fechado. Nesse ponto, porém, o juiz Federal Substituto Daniel Guerra Alves não acolheu o pedido do Ministério Público Federal.

Condenações

Os crimes cometidos pelos condenados na primeira denúncia foram formação de quadrilha armada, corrupção ativa, peculato e violação de sigilo perpetrado por servidores públicos federais, estaduais e municipais. As maiores penas aplicadas foram contra Carlinhos Cachoeira (39 anos e 8 meses), Lenine Araújo (24 anos e 4 meses), José Olímpio Queiroga (23 anos e 4 meses) e Idalberto Araújo, o Dadá (19 anos e 3 meses). Os sete condenados fazem parte da lista de 80 pessoas denunciadas pelo MPF/GO no começo do ano passado.

Esses sete também estão entre os 16 processados na segunda denúncia do MPF/GO, também resultado da Operação Monte Carlo. Na segunda acusação, eles responderão pelo crime de depósito e exploração comercial de caça-níqueis compostos por equipamentos eletrônicos sabidamente contrabandeados (artigo 334, § 1º, alínea “c”, do Código Penal).

(Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Goiás)

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