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Haddad regulamenta lei que proíbe som alto de carros nas ruas

A nova lei não se enquadra para carros em movimento, veículos publicitários autorizados ou de entidades de classe e sindicais no caso de manifestações, por exemplo; nova lei é forma de combater os chamados "pancadões" que ocorrem nas periferias; com a regulamentação, o cidadão que parar seu carro e ligar o aparelho de CD, DVD, MP3, televisão, rádio, celular ou Ipod instalado no veículo, com nível sonoro acima dos limites estabelecidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) para aquele horário, seja diurno ou noturno, poderá ser multado

A nova lei não se enquadra para carros em movimento, veículos publicitários autorizados ou de entidades de classe e sindicais no caso de manifestações, por exemplo; nova lei é forma de combater os chamados "pancadões" que ocorrem nas periferias; com a regulamentação, o cidadão que parar seu carro e ligar o aparelho de CD, DVD, MP3, televisão, rádio, celular ou Ipod instalado no veículo, com nível sonoro acima dos limites estabelecidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) para aquele horário, seja diurno ou noturno, poderá ser multado (Foto: Valter Lima)
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247 - O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), regulamentou no último dia de 2013, por decreto (nº 54.734), a Lei 15.777 que restringe a emissão de ruídos por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares de guias rebaixadas. A nova lei não se enquadra para carros em movimento, veículos publicitários autorizados ou de entidades de classe e sindicais no caso de manifestações, por exemplo. Nova lei é forma de combater os chamados "pancadões" que ocorrem nas periferias.

Com a regulamentação, o cidadão que parar seu carro e ligar o aparelho de CD, DVD, MP3, televisão, rádio, celular ou Ipod instalado no veículo, com nível sonoro acima dos limites estabelecidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) para aquele horário, seja diurno ou noturno, poderá ser multado.

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A nova legislação, que será fiscalizada pelas equipes da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano (PSIU), estabelece multa de R$ 1 mil no caso de infração. Na primeira reincidência em menos de 30 dias, a multa para o proprietário do carro será dobrada e a partir da segunda, quadruplicada.

Se mesmo após o lavramento da autuação o infrator se recusar a abaixar volume do som, o agente de fiscalização poderá apreender o aparelho e no caso da impossibilidade de retirá-lo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) poderá ser acionada para a apreensão do veículo. Os custas de remoção e estadia serão pagos pelo próprio dono do carro.

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Os cidadãos que forem multados por não respeitar a Lei 15.777 terão direito a recorrer da autuação. O proprietário do veículo poderá enviar sua defesa até a data do vencimento do pagamento da multa lavrada para o PSIU. Caso não faça, o multado terá ainda mais 30 dias a partir da data do vencimento para enviar outra defesa para a Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo (SGUOS). Se o pedido for negado, o dono do carro poderá enviar um recurso para SGUOS com o prazo de até 30 dias após a publicação do despacho de indeferimento.

 

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