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Haddad sanciona lei de táxi por aplicativo

Prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou nesta terça-feira, 6, a lei para o atendimento de passageiros de táxis por meio de aplicativos ou internet; os interessados em oferecer serviço aos usuários de táxi por meio de aplicativos deverão atender as exigências do poder público municipal e se cadastrar no Departamento de Transporte Público (DTP); Haddad também reajustou a multa para o veículo que transportar individualmente passageiros sem permissão, como o caso do Uber; quem for flagrado receberá multa no valor de R$ 4.500 e terá o veículo apreendido

Prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou nesta terça-feira, 6, a lei para o atendimento de passageiros de táxis por meio de aplicativos ou internet; os interessados em oferecer serviço aos usuários de táxi por meio de aplicativos deverão atender as exigências do poder público municipal e se cadastrar no Departamento de Transporte Público (DTP); Haddad também reajustou a multa para o veículo que transportar individualmente passageiros sem permissão, como o caso do Uber; quem for flagrado receberá multa no valor de R$ 4.500 e terá o veículo apreendido (Foto: Aquiles Lins)
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SP 247 - O Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta terça-feira, 5, trouxe a sanção do prefeito Fernando Haddad (PT) da lei para o atendimento de passageiros de táxis por meio de aplicativos ou internet. Mas a regulamentação da medida ainda levará 60 dias.

Os interessados em oferecer serviço aos usuários de táxi por meio de aplicativos deverão atender as exigências do poder público municipal e se cadastrar no Departamento de Transporte Público (DTP).

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Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 50 mil para a empresa gestora do aplicativo. A multa dobra em caso de reincidência. O valor da infração para a pessoa física, no caso o motorista que usar o aplicativo irregular, será de R$ 3.800. Além disso, o veículo será apreendido e o licenciamento do veículo será bloqueado no Detran até o pagamento da multa.

No caso de reincidência, no período de cinco anos da primeira infração, o valor da multa será dobrado. O valor da multa será reajustado anualmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas.

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Outra lei, sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT), reajusta em mais de 2 vezes o valor da multa para o veículo que transportar individualmente passageiros sem permissão, como o caso do Uber. Antes o valor cobrado nesse tipo de infração era de R$ 1.700 e com o reajuste anual estava em R$ 1.915,85. Agora, quem for flagrado receberá multa no valor de R$ 4.500 e terá o veículo apreendido. A aplicação da lei começará em 30 dias.

Uber

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A gestão Fernando Haddad lançou, na semana passada, uma Consulta Pública do Decreto de Regulação da Exploração Econômica do Uso Intensivo do Viário Urbano, que busca atingir novos modelos que conectam passageiros e motoristas, como é o caso do Uber. O texto poderá receber sugestões e aprimoramentos da população durante 30 dias.

Clique aqui para ler. 

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