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Henrique Rebelo, Antonio Félix e Tererê vão para o PTC

O troca-troca de legendas deve movimentar os bastidores políticos nos dias que antecedem a janela partidária, entre 7 de março e 7 de abril deste ano; o PTC do Piauí anuncia a filiação do deputado estadual Henrique Rebelo; Antonio Félix deixa o PSD e será filiado no mesma data: 15 de março; o ex-deputado pelo PSDB Deusimar Brito, o Tererê, também vai para o bloco governista

O troca-troca de legendas deve movimentar os bastidores políticos nos dias que antecedem a janela partidária, entre 7 de março e 7 de abril deste ano; o PTC do Piauí anuncia a filiação do deputado estadual Henrique Rebelo; Antonio Félix deixa o PSD e será filiado no mesma data: 15 de março; o ex-deputado pelo PSDB Deusimar Brito, o Tererê, também vai para o bloco governista (Foto: Charles Nisz)
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Piauí Hoje - O troca-troca de legendas deve movimentar os bastidores políticos nos dias que antecedem a janela partidária, entre 7 de março e 7 de abril deste ano. Muitos dos atuais detentores de mandato vão unir a fome com a vontade de comer. Traduzindo para o português: a insatisfação de alguns com a cúpula e a busca de muitos pela sobrevivência vão empurrar políticos de siglas como o PT e PSD para partidos considerados pequenos, os chamados “nanicos”.

O PTC do Piauí, por exemplo, anuncia a filiação do deputado estadual petista Henrique Rebelo, que até hoje não digeriu a sua saída da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Sasc). Antonio Félix, distante do comando de decisão do PSD, também será filiado no mesma data: 15 de março. O ex-deputado pelo PSDB Deusimar Brito, o Tererê, vem de mala e cuia de Parnaíba, da oposição para o governo, também assinando a filiação ao PTC no dia 15 de março.

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O presidente do PTC no Piauí, Evaldo Gomes, adianta que aguarda a definição de outros nomes para fortalecer o partido nas eleições de 7 de outubro, citando o cantor e deputado estadual Francis Lopes (PRP).

A partir de 7 de março até 7 de abril, deputados federais e estaduais podem mudar de partido para disputar as eleições por outra legenda, sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. Senadores, governadores e prefeitos não estão sujeitos a essa regra.

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