Internação compulsória só em casos "extremos"
"A ação é para aquele usuário que se encontra em risco e coloca outros em risco, em decorrência do uso abusivo de drogas", explica a titular da Superintendência de Prevenção e Acolhimento aos Usuários de Drogas e Apoio Familiar, Denise Tourinho
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Bahia 247
A polêmica acerca da internação compulsória de usuários de drogas, quando o viciado é internado contra sua vontade, voltou à tona nesta semana.
Depois de o Estado de São Paulo iniciar o procedimento na segunda-feira (21), a Bahia anunciou ontem a implantação do programa no próximo mês de março.
Contudo, aqui o procedimento será diferente do adotado pelo governo paulista. Segundo a titular da Superintendência de Prevenção e Acolhimento aos Usuários de Drogas e Apoio Familiar, Denise Tourinho, na Bahia a internação compulsória acontecerá somente em casos extremos.
"A ação é para aquele usuário que se encontra em risco e coloca outros em risco, em decorrência do uso abusivo de drogas".
Ela afirma ainda que não haverá operação sistemática de internação compulsória no estado. "Não temos nenhuma ação específica voltada para internação compulsória".
Estabelecido pela Lei 10.216, de 2001, o procedimento de internar um dependente químico mesmo contra a sua vontade deve ser autorizado pela Justiça, com base em laudo psiquiátrico.
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