Investimento indireto em criptoativos é possível, mas requer precauções, diz CVM
O documento cita que a instrução CVM nº 555 “autoriza o investimento indireto em criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos e derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras jurisdições, desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados”.
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(Reuters) - Fundos de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estão autorizados a investir indiretamente em criptoativos, mas cabe aos gestores e auditores conduzir determinadas diligências na aquisição e manutenção desses ativos em carteira, segundo ofício divulgado nesta quarta-feira pelo órgão regulador.
O documento cita que a instrução CVM nº 555 “autoriza o investimento indireto em criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos e derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras jurisdições, desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados”.
A recomendação da autarquia é de os investimentos sejam feitos por meio de plataformas de negociação (exchanges) submetidas à supervisão de órgãos reguladores, visando coibir práticas ilegais como lavagem de dinheiro. Contudo, o ofício destaca que não há vedação explícita a investimentos feitos de outra forma.
“Assim, é importante que o gestor adote diligências para minimizar o risco de fomentar a oferta de um criptoativo fraudulento, com a verificação das variáveis relevantes associadas à emissão, gestão, governança e demais características do criptoativo”, diz a CVM no documento.
Por Gabriela Mello
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