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Jorge Frederico apresenta PL que proíbe cobrança de tarifa abusiva de água e energia

O deputado estadual Jorge Frederico (PSC) apresentou um projeto de Lei que prevê a extinção da cobrança mínima ou de assinatura básica, pelas concessionárias de água e energia no estado do Tocantins; "Não há como permitir que uma pessoa que sequer consuma, ou mesmo que consuma uma quantidade ínfima de água ou energia, tenha que pagar além daquilo que de fato consumiu. Infelizmente temos em nosso estado famílias que sequer tem uma geladeira em casa e acabam pagando além do consumido", afirmou o deputado

O deputado estadual Jorge Frederico (PSC) apresentou um projeto de Lei que prevê a extinção da cobrança mínima ou de assinatura básica, pelas concessionárias de água e energia no estado do Tocantins; "Não há como permitir que uma pessoa que sequer consuma, ou mesmo que consuma uma quantidade ínfima de água ou energia, tenha que pagar além daquilo que de fato consumiu. Infelizmente temos em nosso estado famílias que sequer tem uma geladeira em casa e acabam pagando além do consumido", afirmou o deputado (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - O deputado estadual Jorge Frederico (PSC) apresentou um projeto de Lei que prevê a extinção da cobrança mínima ou de assinatura básica, pelas concessionárias de água e energia no estado do Tocantins. Na prática a Lei proibirá que as concessionárias cobrem sem que o cidadão tenha consumido. Hoje, o cidadão é obrigado a pagar no mínimo 30kw para a concessionária de energia (Energisa) e 10m³ para a concessionária de água (no caso daqueles atendidos pela BRK).

"Não há como permitir que uma pessoa que sequer consuma, ou mesmo que consuma uma quantidade ínfima de água ou energia, tenha que pagar além daquilo que de fato consumiu. Infelizmente temos em nosso estado famílias que sequer tem uma geladeira em casa e acabam pagando além do consumido", afirmou Jorge.

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Ainda discutindo questões relacionadas ao consumo de água, em audiência pública o Deputado Jorge Frederico cobrou dos órgãos de fiscalização a aplicação da Lei estadual 3.262/17, que limita em 50% sobre o valor da conta de água, a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário. Em Araguaína, por exemplo, a cobrança da tarifa de esgoto é de 80% sobre o valor da conta de água. "É um absurdo, total desrespeito com as Leis deste estado, o que vem fazendo esta empresa BRK, simplesmente ignorando uma norma estadual, e aplicando tarifas exorbitantes", afirmou.

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