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Juiz dá 72h para Heleno pagar salários de servidores de Canindé

O juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, da Comarca de Canindé de São Francisco, determinou nesta quarta (6) que o prefeito do município, Heleno Silva (PRB), regularize em 72 horas o pagamento de todos os servidores públicos; a decisão é uma resposta ao pedido feito pelo Ministério Público; o MPE alegou que o município se encontra sem pagar os salários aos servidores contratados e comissionados, referentes aos meses de novembro, dezembro e décimo terceiro salário de 2015, março, abril e maio de 2016; com relação aos servidores efetivos, o atraso é de mais de 15 dias no pagamento dos salários

O juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, da Comarca de Canindé de São Francisco, determinou nesta quarta (6) que o prefeito do município, Heleno Silva (PRB), regularize em 72 horas o pagamento de todos os servidores públicos; a decisão é uma resposta ao pedido feito pelo Ministério Público; o MPE alegou que o município se encontra sem pagar os salários aos servidores contratados e comissionados, referentes aos meses de novembro, dezembro e décimo terceiro salário de 2015, março, abril e maio de 2016; com relação aos servidores efetivos, o atraso é de mais de 15 dias no pagamento dos salários (Foto: Valter Lima)
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247 - O juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, da Comarca de Canindé de São Francisco, determinou nesta quarta-feira (6) que o prefeito do município, Heleno Silva (PRB), regularize em 72 horas o pagamento de todos os servidores públicos. A decisão é uma resposta ao pedido feito pelo Ministério Público. A penalidade em caso de descumprimento é o pagamento de multa pelo prefeito, no valor de R$ 3 mil por dia de atraso, até decisão de mérito.

“Compulsando-se os autos, verifica-se que se encontram presentes todos requisitos necessários ao deferimento da antecipação da tutela de urgência pretendida. Ademais, a tutela pleiteada, ao menos nesse momento processual, tem o condão de preservar o patrimônio público, a continuidade do serviço público e a dignidade dos servidores, direito inerente a todo ser humano, agora posto em risco. Por outro lado, não se pode negar que a espera por uma sentença definitiva pode ensejar imensos prejuízos aos servidores, o que por certo já vem ocorrendo, vez que ainda persistem até a presente data atrasos salariais”, afirmou o magistrado em sua decisão.

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O MPE alegou que o município se encontra sem pagar os salários aos servidores contratados e comissionados, referentes aos meses de novembro, dezembro e décimo terceiro salário de 2015, março, abril e maio de 2016. Com relação aos servidores efetivos, o atraso é de mais de 15 dias no pagamento dos salários.

O Ministério Público também alegou que, em março deste ano, foi firmado um acordo extrajudicial para o pagamento do salários atrasados e que, ainda assim, o ente político municipal mantém-se “absolutamente inerte”.

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Sobre a alegação de dificuldade financeira, o MP alertou que o município “vem pagando a determinados fornecedores e repassando verbas a uma Organização Social (APEC), contratada ilegalmente, em afronta à regra constitucional do concurso público”.

O magistrado determinou que Heleno Silva, em um prazo de 72 horas, junte aos autos o valor da folha de pagamento mensal dos servidores públicos de todas as espécies (efetivos, contratados e comissionados). A Secretaria de Administração Municipal também deve apresentar a folha de pagamento municipal e a real situação salarial do município no mesmo prazo.

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Já a Câmara de Vereadores, em dez dias, deve remeter ao juiz cópia da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentária e do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, bem como da Lei que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos.

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