CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

Juiz extingue ação que impedia aumento do IPTU

O juiz Frederico Paiva entendeu que a parlamentar não possui interesse processual, já que a Planta de Valores Genéricos de Imóveis de Palmas teve a sua constitucionalidade assegurada pelo Tribunal de Justiça em ações movidas pelo PV, PSD e pelo Ministério Público; Luana Ribeiro lamentou a decisão: “É uma pena que a justiça tenha entendido dessa maneira e tenha mantido o aumento exorbitante de IPTU, em Palmas, quem sofre com isso é a população”

O juiz Frederico Paiva entendeu que a parlamentar não possui interesse processual, já que a Planta de Valores Genéricos de Imóveis de Palmas teve a sua constitucionalidade assegurada pelo Tribunal de Justiça em ações movidas pelo PV, PSD e pelo Ministério Público; Luana Ribeiro lamentou a decisão: “É uma pena que a justiça tenha entendido dessa maneira e tenha mantido o aumento exorbitante de IPTU, em Palmas, quem sofre com isso é a população” (Foto: Aquiles Lins)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Tocantins 247 - O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Frederico Paiva, extinguiu, nesta segunda-feira, 24, a ação popular movida pela deputada estadual Luana Ribeiro (PR), que pedia a anulação dos atos administrativos que geraram a nova Planta de Valores Genéricos dos imóveis urbanos de Palmas e, consequentemente, o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Capital.

Segundo a Prefeitura de Palmas, o juiz entendeu como legal o 1º Aditivo ao Termo de Cooperação firmado com a Concessionária Foz - Saneatins, com o objetivo de compartilharem informações mercadológicas e do zoneamento dos imóveis urbanos da Capital.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Conforme a decisão, o magistrado entendeu que a parlamentar não possui interesse processual já que a Planta de Valores Genéricos de Imóveis decorreria da Lei Municipal nº 2018/13, teve a sua constitucionalidade assegurada pelo Tribunal de Justiça em ações movidas pelo PV, PSD e pelo Ministério Público. “Foi levado em consideração ainda o fato de que este termo de cooperação não resultou em gastos de recursos públicos, ou seja, não houve prejuízo ao patrimônio municipal”, diz a prefeitura.

Para o procurador geral do Município, Públio Borges, o Poder Judiciário demonstrou responsabilidade ao extinguir o processo sem sequer observar o mérito da ação. “Essa decisão garante à população de Palmas o restabelecimento da segurança jurídica, a qual estava sofrendo uma interpretação jurídica equivocada pela autora da ação, incentivando o não pagamento do IPTU e possivelmente causando enorme prejuízo à implementação de recursos importantíssimos à população de Palmas na área de educação, saúde, limpeza pública e manutenção da máquina administrativa", enfatizou.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) encontra-se em plena vigência, devendo o contribuinte cumprir com a responsabilidade fiscal assim que receber os carnês de pagamento.

A deputada Luana Ribeiro lamentou a decisão. “É uma pena que a justiça tenha entendido dessa maneira e tenha mantido o aumento exorbitante de IPTU, em Palmas, quem sofre com isso é a população”, destacou a parlamentar. O advogado de Luana Ribeiro, Felipe Monnerat informou que irá estudar a decisão do magistrado para saber se entrará com recurso.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO