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Juiz federal suspende título a Lula na Bahia

A Justiça Federal deferiu pedido liminar do vereador do DEM Alexandre Aleluia (foto) e barrou a entrega do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Lula, a ser concedido pela Universidade Federal do Recôncavo Baiano; a cerimônia estava marcada para esta sexta-feira, em Cruz das Almas, mas o juiz Evandro dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível, determina a suspensão do evento para esta "ou outra qualquer data"; segundo a decisão do magistrado, "a solenidade encontra-se marcada para o dia 18/08/2017 e sua realização frustra a prestação jurisdicional, porquanto, acaso procedente a pretensão, não será possível retroceder no tempo para desconstituir a solenidade"

A Justiça Federal deferiu pedido liminar do vereador do DEM Alexandre Aleluia (foto) e barrou a entrega do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Lula, a ser concedido pela Universidade Federal do Recôncavo Baiano; a cerimônia estava marcada para esta sexta-feira, em Cruz das Almas, mas o juiz Evandro dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível, determina a suspensão do evento para esta "ou outra qualquer data"; segundo a decisão do magistrado, "a solenidade encontra-se marcada para o dia 18/08/2017 e sua realização frustra a prestação jurisdicional, porquanto, acaso procedente a pretensão, não será possível retroceder no tempo para desconstituir a solenidade" (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - A Justiça Federal deferiu pedido liminar do vereador do DEM Alexandre Aleluia e barrou a entrega do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Lula (PT), a ser concedido na Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB). A cerimônia estava marcada para esta sexta-feira (18), em Cruz das Almas, mas o juiz Evandro dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível, determina a suspensão do evento para esta "ou outra qualquer data".

Segundo a decisão do magistrado, "a solenidade encontra-se marcada para o dia 18/08/2017 e sua realização frustra a prestação jurisdicional, porquanto, acaso procedente a pretensão, não será possível retroceder no tempo para desconstituir a solenidade".

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O juiz orienta ainda que o ofício seja encaminhado à Polícia Federal, "para que esteja presenta na data e local anunciados da entrega da honraria e, em caso de descumprimento desta decisão, adote as medidas cabíveis".

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