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Juiz manda demolir matadouro na cidade de Goiás

Magistrado Silvano Divino de Alvarenga chama estabelecimento na antiga capital do Estado de “inglório” e “monstruosidade histórica e ecológica”

Juiz manda demolir matadouro na cidade de Goiás (Foto: Divulgação)
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Goiás247 - O juiz Silvano Divino de Alvarenga, da comarca de Goiás, ordenou a demolição do matadouro Goiás Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., localizado nas proximidades da estância Cachoeira Grande, dando destinação ecologicamente correta a todos os escombros, informou há pouco o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

Além disso, o magistrado determinou que seja restituído tudo o que foi retirado indevidamente do local e feita a recuperação das áreas degradadas.  “Não se trata apenas de simples construção irregular, mas de uma monstruosidade histórica e ecológica, dada, outrossim, a imprescindibilidade do meio ambiente onde se instalou o inglório matadouro”, observou.

Os procedimentos deverão ser iniciados em 30 dias pelo proprietário da Goiás Indústria, Admir de Oliveira Alves, e pelo ex-secretário de administração do município, Marcus de Castro Molinari, este último condenado por improbidade administrativa, uma vez que assinou uma falsa certidão de uso de solo como secretário municipal, quando não respondia mais pela função, informou o TJ-GO.Eles responderão solidariamente pelas ações de restauração do terreno.

Silvano Divino oficiou à Agência Ambiental de Goiás para periciar, avaliar e quantificar todos os danos ambientais já consolidados no ar, no solo e subsolo, assim como as áreas ameaçadas de degradação no local do matadouro e em suas imediações, num raio de 1 quilômetro. O mesmo trabalho deverá ser feito no Balneário Cachoeira Grande e no curso do Rio Vermelho, 500 metros acima e abaixo da estância. Esta atividade, segundo o magistrado, deve apontar também todas as medidas necessárias para a restituição do lugar.

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