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Juiz nega liminar para impedir gastos com publicidade

A 4ª Vara da da Fazenda e Registros Públicos de Palmas negou liminar ao Ministério Público do Tocantins em Ação Civil Pública impetrada contra o governo do Estado e a Assembleia Legislativa; o MP queria a suspensão de despesas com publicidade, festas, eventos musicais, religiosos, esportivos e comemorativos, feiras, vaquejadas, temporadas de praia e despesas semelhantes até o fim de 2018

A 4ª Vara da da Fazenda e Registros Públicos de Palmas negou liminar ao Ministério Público do Tocantins em Ação Civil Pública impetrada contra o governo do Estado e a Assembleia Legislativa; o MP queria a suspensão de despesas com publicidade, festas, eventos musicais, religiosos, esportivos e comemorativos, feiras, vaquejadas, temporadas de praia e despesas semelhantes até o fim de 2018 (Foto: Voney Malta)
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Tocantins 247 – O juiz Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara da da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, negou liminar ao Ministério Público do Tocantins em Ação Civil Pública impetrada contra o governo do Estado e a Assembleia Legislativa.

O MP queria a suspensão de despesas com publicidade, festas, eventos musicais, religiosos, esportivos e comemorativos, feiras, vaquejadas, temporadas de praia e despesas semelhantes até o fim de 2018.

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Ele também queria, segundo reportagem de Wendy Almeida, no site clebertoledo.com.br (leia aqui), impedir que as emendas parlamentares destinadas a estes tipos de gastos fossem cumpridas.
 

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