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Juiz proíbe empresas no pólo industrial da GO-060

A pedido do Ministério Público, está suspensa a eficácia dos atos administrativos praticados pela prefeitura para aprovar, autorizar e licenciar empreendimentos, parcelamentos, obras ou atividades com base na Lei Complementar nº 238/2013, que alterou o Plano Diretor de Goiânia para criar área específica à instalação de indústrias na Capital; prefeito Garcia tem 30 dias para apresentar a relação de toda atividade autorizada ou licenciadas na Macrozona Rural do Alto Anicuns; sob pressão do Paço, a polêmica lei foi aprovada a toque de caixa pela Câmara Municipal; MP entende, no entanto, que o risco de que não ocorrerá danos ambientais irreparáveis nos mananciais da região não ficou comprovado

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MP-GO_ Acolhendo pedido liminar feito pelo promotor de Justiça Juliano Barros de Araújo, o juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, suspendeu a eficácia dos atos administrativos praticados pela Prefeitura de Goiânia para aprovar, autorizar e licenciar empreendimentos, parcelamentos, obras ou atividades com base na Lei Complementar nº 238/2013, que alterou o Plano Diretor de Goiânia.

Pela decisão, a prefeitura tem 30 dias para apresentar a relação de todos os empreendimentos, parcelamentos, obras ou atividades que foram autorizadas ou licenciadas na Macrozona Rural do Alto Anicuns e não poderá, por enquanto, aprovar, autorizar ou licenciar quaisquer empreendimentos ou atividades naquela região. Na liminar, Fabiano Abel observou que as documentações juntadas nos autos demonstram, de fato, o risco de que danos ambientais irreparáveis ou de difícil reparação possam ocorrer caso a Prefeitura aprove, autorize ou licencie quaisquer espécies de ocupações na Macrozona Rural do Alto Anicuns, onde se localizam as nascentes do manancial.

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O MP também requereu que fosse suspensa a eficácia da Lei Complementar nº 238/2013, mas o magistrado não concedeu a liminar nessa parte. Referindo-se ao argumento da promotoria, de que a normativa é inconstitucional, ele analisou: “Reputo que sua incompatibilidade com a Constituição Federal, por ora, não restou absolutamente comprovada, daí porque, militando a favor do ato administrativo a presunção da validade, hei por bem indeferir a liminar nesse particular”.

A ação

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Em julho do ano passado, a 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia começou a apurar a regularidade do processo legislativo do projeto de lei complementar, de autoria do prefeito Paulo Garcia, que visava alterar o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município para a criação de polo empresarial na macrozona do Alto do Anicuns e os possíveis prejuízos ambientais decorrentes da alteração da área de proteção ambiental naquela região.

Esse projeto, além de alterar a figura específica de rede hídrica estrutural, unidades de conservação e área verde, tinha por finalidade criar polo industrial ao longo da GO-060. “Apesar da expressa intenção de alterar o Plano Diretor de Goiânia, ele foi feito sem observar as formalidades definidas pelo Estatuto das Cidades e outras leis específicas, especialmente pela falta de estudos técnicos que embasassem a proposta, e da participação da sociedade na sua elaboração”, observou Juliano de Barros.

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Em razão da investigação, o chefe do Executivo, então, pediu a restituição do projeto para “reparos técnicos” e, numa tentativa de mascarar as alterações ao Plano Diretor, encaminhou um substitutivo em que propôs a criação, na mesma macrozona do Alto do Anicuns, do polo industrial, empresarial e de serviços, com área de quase 80 hectares. Propôs também que os parâmetros urbanísticos, graus de incomodidade e demais instrumentos sejam definidos por ato do chefe do Executivo, bem como o autorizou criar, mediante leis específicas, novos polos.

O promotor salientou que o Legislativo municipal, deixando de lado as irregularidades, aprovou integralmente o substitutivo, tendo a lei sido sancionada e publicada em janeiro deste ano. “A referida lei, apesar de ter sido apresentada sem fazer menção direta a alterações no Plano Diretor, traz profundas mudanças no planejamento urbanístico de Goiânia e, certamente, vão gerar consideráveis impactos a serem sentidos em toda a cidade”, argumentou. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do TJ-GO)

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