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Juiz proíbe governo de utilizar depósitos judiciais

O governo está proibido de acessar os recursos aos depósitos judiciais; a decisão é do juiz Sérgio Fortuna de Mendonça, da Comarca de Riachuelo, em resposta a ação movida pelo Ministério Público Estadual; de acordo com a decisão, para voltar a utilizar este dinheiro, o Estado terá que comprovar mediante apresentação de documentos o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela lei que autoriza a movimentação dos recursos; fontes do governo informam que, caso não reverta a decisão até o final do mês, o pagamento dos salários dos servidores será parcelado mais uma vez

O governo está proibido de acessar os recursos aos depósitos judiciais; a decisão é do juiz Sérgio Fortuna de Mendonça, da Comarca de Riachuelo, em resposta a ação movida pelo Ministério Público Estadual; de acordo com a decisão, para voltar a utilizar este dinheiro, o Estado terá que comprovar mediante apresentação de documentos o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela lei que autoriza a movimentação dos recursos; fontes do governo informam que, caso não reverta a decisão até o final do mês, o pagamento dos salários dos servidores será parcelado mais uma vez (Foto: Valter Lima)
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Sergipe 247 - O governo está proibido de acessar os recursos aos depósitos judiciais. A decisão é do juiz Sérgio Fortuna de Mendonça, da Comarca de Riachuelo, em resposta a ação movida pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a decisão, para voltar a utilizar este dinheiro, o Estado terá que comprovar mediante apresentação de documentos o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela lei que autoriza  a movimentação dos recursos. Fontes do governo informam que, caso não reverta a decisão até o final do mês, o pagamento dos salários dos servidores será parcelado mais uma vez.

De acordo com a decisão, o Estado terá que comprovar os valores já transferidos dos depósitos judiciais e extrajudiciais, e o valor total do estoque desses recursos, considerando seu valor integral devidamente atualizado, bem como a quantia destinada a título de Fundo de Reserva.

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O juiz determinou ainda que o governo deve demonstrar que os recursos provenientes da transferência foram integrados ao Orçamento do Estado, por meio de cópia do Decreto Regulamentar, explicitando, na execução orçamentária em vigor, a sua fonte de recursos, sua origem e aplicação, a disponibilização no Diário Oficial e juntar aos autos a pactuação de Termo de Convênio e/ou Compromisso celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário, com a finalidade de prevenir a perda de rentabilidade para o Poder Judiciário.

Caso não cumpra as determinações, será aplicada multa contra os gestores públicos. Em caso de desrespeito, serão penalizados, individualmente, os secretários de estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com multa no valor de R$ 10 mil, para cada um, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal. O governo ainda não foi notificado da decisão, mas já está se preparando para atender aos pedidos feitos pelo juiz.

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Dificuldades

Mesmo após a aprovação da lei pela Assembleia Legislativa, o governo continuou enfrentando dificuldades para acessar os recursos dos depósitos judiciais. Após acessar a parcela do dinheiro que se encontrava depositada no Banco do Estado (Banese), a administração estadual não conseguiu utilizar os recursos que estão no Banco do Brasil, pois a instituição bancária se recusou a liberá-los. Por isso, a Procuradoria-Geral do Estado ingressou com ação na Justiça contra o BB. 

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