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Juiz rejeita ação de Amastha contra Lúcio Campelo

Juiz Roniclay Alves de Morais rejeitou a ação de indenização por danos morais movida pelo prefeito Carlos Amastha (PSB) contra o vereador Lúcio Campelo (PR); em discurso na Câmara em novembro de 2015, Campelo chamou Amastha de "colombiano ladrão e desonesto"; juiz avaliou que "resta incontroverso o fato de ter ocorrido referido pronunciamento pelo réu na tribuna da Câmara Municipal de Palmas, em conexão com o exercício do mandato de vereador"

Juiz Roniclay Alves de Morais rejeitou a ação de indenização por danos morais movida pelo prefeito Carlos Amastha (PSB) contra o vereador Lúcio Campelo (PR); em discurso na Câmara em novembro de 2015, Campelo chamou Amastha de "colombiano ladrão e desonesto"; juiz avaliou que "resta incontroverso o fato de ter ocorrido referido pronunciamento pelo réu na tribuna da Câmara Municipal de Palmas, em conexão com o exercício do mandato de vereador" (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - O juiz Roniclay Alves de Morais, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), rejeitou a ação de indenização por danos morais movida pelo prefeito Carlos Amastha (PSB) contra o vereador Lúcio Campelo (PR).

Em discurso na Câmara em novembro de 2015, Campelo chamou Amastha de "colombiano ladrão e desonesto". O prefeito pedia R$ 100 mil de indenização. Amastha afirmou na ação que com as agressões do vereador "foi ofendido seu decoro e dignidade, além de lhe ter sido imputado fato ofensivo à sua reputação, honra e imagem por ser 'um homem mundialmente conhecido'".

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O juiz avaliou que "resta incontroverso o fato de ter ocorrido referido pronunciamento pelo réu na tribuna da Câmara Municipal de Palmas, em conexão com o exercício do mandato de vereador".

O magistrado reiterou que a Constituição assegura que o vereador "é inviolável por seus pronunciamentos". "Vislumbro que as declarações foram proferidas pelo réu no recinto da Casa Legislativa Municipal, em momento da prática de um ato tipicamente parlamentar, bem como em conexão ao exercício do mandato, estando, portanto, abrangido pela imunidade parlamentar."

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Para o juiz, "considerar essas manifestações passíveis de responsabilização judicial quando acarretam ofensa a alguém, de fato é esvaziar por completo o acréscimo de amparo, o qual compõe a essência do preceito constitucional da imunidade".

Além de rejeitar a ação, o magistrado ainda condenou Amastha a pagar 10% do valor da causa, o que dá um total de R$ 10 mil. O prefeito poderá recorrer da decisão.

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