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Juíza concede liminar para nova eleição na OAB-GO

Juíza federal da 20º Vara Federal de Brasílian, Adverci Rates Mendes de Abreu, aceitou o pedido de liminar para a realização de novas eleições para a OAB seccional Goiás no prazo de 30 dias; a magistrada ainda deferiu o pedido de suspensão da decisão colegiada que aprovou os registros de candidatura de três integrantes da chapa OAB Que Queremos, vencedora do pleito do ano passado com 56,27% dos votos válidos; ação argumenta que três advogado integrantes da chapa vencedora não exerciam a advocacia de forma contínua nos cinco anos anteriores ao pleito realizado em 2015; em nota, a OAB Goiás, presidida por Lúcio Flávio (na foto) afirma que vai recorrer da decisão

Juíza federal da 20º Vara Federal de Brasílian, Adverci Rates Mendes de Abreu, aceitou o pedido de liminar para a realização de novas eleições para a OAB seccional Goiás no prazo de 30 dias; a magistrada ainda deferiu o pedido de suspensão da decisão colegiada que aprovou os registros de candidatura de três integrantes da chapa OAB Que Queremos, vencedora do pleito do ano passado com 56,27% dos votos válidos; ação argumenta que três advogado integrantes da chapa vencedora não exerciam a advocacia de forma contínua nos cinco anos anteriores ao pleito realizado em 2015; em nota, a OAB Goiás, presidida por Lúcio Flávio (na foto) afirma que vai recorrer da decisão (Foto: José Barbacena)
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Goiás 247 - A juíza federal da 20º Vara Federal de Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu aceitou, na sexta-feira (25), o pedido de liminar para a realização de novas eleições para a OAB seccional Goiás no prazo de 30 dias. A magistrada ainda deferiu o pedido de suspensão da decisão colegiada que aprovou os registros de candidatura de três integrantes da chapa OAB Que Queremos, vencedora do pleito do ano passado com 56,27% dos votos válidos.

Na decisão, a magistrada argumenta que Arcênio Pires da Silveira, Marisvaldo Cortez Amado e Thales José, não preenchem o requisito, que consta no regulamento geral da OAB, referente ao exercício contínuo da advocacia há mais de cinco anos anterior a data da posse. O primeiro, teve suas atividades interrompidas após sofrer condenação disciplinar e foi restituído à Ordem somente após o pedido de registro da chapa. Marisvaldo, de maneira semelhante, sofreu penalidade ético-disciplinar com interrupção do exercício da advocacia entre 5 de dezembro de 2003 a 113 de maio de 2011, e entre 18 de abril de 2013 a 25 de julho de 2013.

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O terceiro candidato, Thales Jayme, integrou o governo estadual nos últimos quatro anos, atuando como superintendente Executivo na Secretaria de Segurança Pública e Justiça por cerca de três anos e, posteriormente, na Secretaria de Indústria e Comércio por cerca de seis meses. Desta forma, pela legislação, também teria deixado de cumprir a exigência de exercer cinco anos de advocacia no período antecedente à posse.

Em nota, a OAB-GO, por meio de sua Diretoria e Conselho, informou que na próxima segunda-feira (28) irá interpor recurso junto ao Tribunal Regional Federal (TRF), "que certamente suspenderá a decisão recorrida, ante sua manifesta ilegalidade, como já o fez em situação idêntica no início de 2016", diz o texto.

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Confira a nota da OAB Goiás na íntegra:

A OABGO, por sua Diretoria e Conselho, vem a público manifestar seu inconformismo com a decisão liminar da 20º Vara Federal de Brasília que determina a realização de novas eleições para a Seccional goiana. Mais uma vez atendendo a pedido de uma das chapas perdedoras no pleito de 27/11/2015, que tentou manobra semelhante no início de 2016, a temerária decisão pretende sobrepor-se à soberana opção de quase 10 mil advogados que, nas urnas, elegeram a chapa OAB QUE QUEREMOS.

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A OABGO informa que na segunda-feira próxima interporá o recurso cabível junto ao TRF da 1a Região, que certamente suspenderá a decisão recorrida, ante sua manifesta ilegalidade, como já o fez em situação idêntica no início de 2016.

É lamentável que candidatos perdedores nas eleições de 2015 demonstrem tão elevado grau de desapreço pela democracia e pela soberana vontade da advocacia goiana, a ponto de insistentemente buscar no Poder Judiciário aquilo que as urnas lhes negaram. Eleição se ganha no voto, não em ações judiciais.

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Por fim, a Diretoria informa que permanece serena e focada no trabalho em prol da advocacia de Goiás, confiante que o Egrégio TRF da 1a Região restabelecerá a legalidade e normalidade institucional.

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