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Juíza determina interdição parcial do módulo 2 da Penitenciária de Canoas

Pouco mais de duas semanas depois de o módulo 2 do Complexo Penitenciário de Canoas (Pecan 2) começar a receber presos, a juíza Patrícia Fraga Martins, da Vara de Execuções Criminais, determinou a interdição parcial do local sob o argumento de que não teria as condições adequadas para realizar o mesmo trabalho da Pecan 1, isto é, ser uma penitenciária modelo de ressocialização e de afastamento do controle por facções, o que é uma realidade em outros presídios do Estado; segundo a juíza, o módulo inaugurado no final outubro não cumpre “minimamente os requisitos indispensáveis à recuperação de presos” e pouco diferencia-se dos locais em que os apenados estavam antes recolhidos

Pouco mais de duas semanas depois de o módulo 2 do Complexo Penitenciário de Canoas (Pecan 2) começar a receber presos, a juíza Patrícia Fraga Martins, da Vara de Execuções Criminais, determinou a interdição parcial do local sob o argumento de que não teria as condições adequadas para realizar o mesmo trabalho da Pecan 1, isto é, ser uma penitenciária modelo de ressocialização e de afastamento do controle por facções, o que é uma realidade em outros presídios do Estado; segundo a juíza, o módulo inaugurado no final outubro não cumpre “minimamente os requisitos indispensáveis à recuperação de presos” e pouco diferencia-se dos locais em que os apenados estavam antes recolhidos (Foto: Leonardo Lucena)
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Luís Eduardo Gomes, Sul 21 - Pouco mais de duas semanas depois de o módulo 2 do Complexo Penitenciário de Canoas (Pecan 2) começar a receber presos, a juíza Patrícia Fraga Martins, da Vara de Execuções Criminais, determinou a interdição parcial do local sob o argumento de que não teria as condições adequadas para realizar o mesmo trabalho da Pecan 1, isto é, ser uma penitenciária modelo de ressocialização e de afastamento do controle por facções, o que é uma realidade em outros presídios do Estado.

Segundo a juíza, o módulo inaugurado no final outubro não cumpre “minimamente os requisitos indispensáveis à recuperação de presos” e pouco diferencia-se dos locais em que os apenados estavam antes recolhidos. “Exemplo, a comida é parte fornecida pela Cadeia Pública de Porto Alegre e parte pela Pecan 1, as camisetas são limpas na lavanderia da Pecan 1, faltam produtos de higiene e limpeza, não há estrutura de saúde, educação ou trabalho”, diz em sua decisão.

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Ela também aponta que, na última inspeção judicial, detentos relataram que preferiam ficar em delegacias de polícia e viaturas em vez da Pecan 2, pois esta não ofereceria “qualquer estrutura de saúde e higiene”. “A forma como hoje a Pecan 2 presta atendimento aos presos que lá foram ‘instalados’ é a antítese do que foi planejado, ou seja, a completa inexistência de tratamento penal. A atual ocupação da Pecan 2 representa o máximo que a penitenciária suporta para contribuir com a redução dos presos em delegacias de polícia e outros locais impróprios, tornando-se ela, que deveria ser um modelo de tratamento penal, em um local dito pelos próprios apenados ‘pior que de onde vieram’. Trocar as pessoas de um lugar para o outro, que não está pronto, tanto que não possui cozinha, lavanderia, serviço social, serviços médicos, etc., significa igual violação aos direitos humanos, o que não pode ser permitido”, afirma.

Em sua decisão, a juíza fixou a ocupação máxima da Pecan 2 em 300 presos, podendo ser aumentada em 20 presos a cada 10 dias desde que cumpridas determinadas condições, que seriam: a contração de um técnico-jurídico, de um médico e de um enfermeiro para atuar no local em um prazo de sete dias; e a apresentação de um projeto de refeitório, projeto para lavanderia e projeto – cada um deles com data para início e término das obras – para ambulatório em um prazo de 10 dias. Patrícia ainda determinou que, caso os prazos não sejam observados, fica impossibilitado o ingresso de novos detentos e a capacidade máxima da Pecan 2 deverá ser reduzido para 144 apenados, o equivalente a uma galeria.

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Preocupação já apontada

Os problemas apontados pela juíza em sua decisão já haviam sido por ela suscitados em entrevista para reportagem publicada pelo Sul21 no dia 30 de outubro. Na ocasião, ela destacou que a ocupação “apressada” da Pecan 2 poderia colocar em risco o elogiado trabalho de ressocialização que vinha sendo realizado no Pecan 1 e ponderou que o módulo recém inaugurado não estaria pronto para receber presos. “Nós não temos que pensar nessas, provavelmente, 800 vagas que serão ocupadas, temos que pensar que depois temos mais 1,6 mil vagas a serem preenchidas e não podemos atrasar porque daí será necessário diminuir o controle das facções. Que não se subestime, as facções estão sempre querendo mais espaço dentro do sistema prisional e derrubá-las de dentro de um presídio é muito mais difícil”, disse na ocasião.

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Resposta do governo

Em nota publicada no site do governo do Estado na manhã desta quinta-feira (16), o secretário de Segurança Pública, Cezar Schirmer, contesta a decisão da juíza Patrícia Fraga Martins, dizendo que a recebe com “extrema incredulidade” e informando que o governo irá recorrer através da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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“Equivocadamente, a drª. Patrícia interdita a Pecan 2, sob a alegação de que o local não oferece as mínimas condições de higiene, segurança, atendimento de saúde e oferta de alimentação, entre outros. Uma absoluta incoerência, pois basta analisar o texto da própria decisão que aponta para o fato de que os serviços estão, sim, sendo prestados de forma adequada. Não está faltando alimento, banho, higiene ou roupa lavada”, diz a nota do governo.

Schirmer também critica a juíza por “dar fé a conversas com apenados” e argumenta que eles relataram condições pior do que as verdadeiras, questionando principalmente as falas de que as condições da Pecan 2 seriam piores do que aquelas as quais detentos eram submetidos em delegacias de polícia e quando algemados a viaturas. “Cabe, ainda, relembrar o que era amplamente debatido há poucas semanas. À época, a situação dos presos na Região Metropolitana era considerada tortura, violação dos direitos humanos. Hoje, no entanto, parece que violar a dignidade da pessoa humana seja alocá-los em estruturas que lhes garantem um teto, uma cama, comida, banho e higiene pessoal – situação, muitas vezes, melhor do que os lares que habitam milhares de gaúchos, vítimas da conduta delituosa destes mesmos criminosos”, diz a nota.

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Schirmer afirma ainda que a transferência de detentos para o módulo 2 seguiu uma “rigorosa triagem e seleção de presos por parte da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe)”. Segundo ele, o fato de apenas 300 vagas terem sido preenchidas e não as 805 totais demonstra que a transferência de presos está seguindo um critério adequado.

A Susepe informou nesta manhã que irá abrir as portas da penitenciária às 14h30 para tentar demonstrar que a Pecan 2 teria sim condições de receber os apenados adequadamente.

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Confira a íntegra da nota de Schirmer:

Há dezesseis dias, demos fim a um quadro de superlotação das carceragens das delegacias de polícia e custódia de presos em viaturas com a abertura parcial da Penitenciária de Canoas 2 (Pecan 2). A medida, que atendeu a determinação judicial para a remoção imediata de detentos destes locais, possibilitou a liberação de veículos e de efetivo policial militar retido para a custódia destes presos e fez com que as atividades dos policiais civis nas delegacias pudessem retornar à normalidade.

O modelo de gestão da Pecan 2 seguiu os mesmos critérios adotados na ocupação da Pecan 1, estabelecendo uma rigorosa triagem e seleção de presos por parte da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Fosse apenas uma operação de transferência, sem nenhum outro critério, a Pecan 2 teria sido lotada em questão de horas. Passadas duas semanas, apenas 300 presos ocupam o espaço, que possui, ao todo, 805 vagas.

Dessa forma, é possível afirmar que não há, como relatado pela juíza Patrícia Fraga Lima, um cenário de possível dominação por parte de facções criminosas na estrutura recém inaugurada. E, se há algum preso ligado a alguma facção, como referido pela magistrada, solicito que a mesma informe imediatamente o nome deste à Secretaria da Segurança Pública para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Entendemos que a postura deveria ser de cooperação, e não da simples crítica imprecisa e genérica.

Equivocadamente, a drª. Patrícia interdita a Pecan 2, sob a alegação de que o local não oferece as mínimas condições de higiene, segurança, atendimento de saúde e oferta de alimentação, entre outros. Uma absoluta incoerência, pois basta analisar o texto da própria decisão que aponta para o fato de que os serviços estão, sim, sendo prestados de forma adequada. Não está faltando alimento, banho, higiene ou roupa lavada.

Dar fé a conversas com apenados, que relatam serem piores as condições de uma penitenciária recém-construída do que as enfrentadas anteriormente, onde os mesmos permaneciam dias a fio algemados a grades, em delegacias e a viaturas na rua, é menosprezar a inteligência daqueles que leram o documento expedido pela 2ª Vara de Execuções Criminais da Porto Alegre.

Cabe, ainda, relembrar o que era amplamente debatido há poucas semanas. À época, a situação dos presos na Região Metropolitana era considerada tortura, violação dos direitos humanos. Hoje, no entanto, parece que violar a dignidade da pessoa humana seja alocá-los em estruturas que lhes garantem um teto, uma cama, comida, banho e higiene pessoal – situação, muitas vezes, melhor do que os lares que habitam milhares de gaúchos, vítimas da conduta delituosa destes mesmos criminosos.

Recebo a decisão da juíza Patrícia com extrema incredulidade e informo que a encaminhei à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para as providências cabíveis. Mas, resta a pergunta: a qual decisão deve-se cumprir? Àquela que determina a retirada de presos de delegacias e viaturas ou à que limita a entrada de presos na Pecan 2 pelo argumento de que os mesmos estão, supostamente, em condições inadequadas?

Por fim, reitero o meu respeito ao Poder Judiciário e agradeço aos muitos juízes que, de forma efetiva, entendem que a soma de esforços no combate ao crime é o melhor caminho para a construção de uma sociedade mais segura e de um sistema prisional mais adequado.

Cezar Schirmer
Secretário da Segurança Pública

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