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Juíza mantém UEG na realização de concursos

Juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli (foto) indeferiu pedido de liminar do Ministério Público para afastar definitivamente a instituição da realização dos concursos públicos do Estado; magistrada disse que inexistem nos autos provas documentais e testemunhais que comprovem a ausência de idoneidade da universidade; provas para a Polícia Civil serão aplicadas neste domingo

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TJ-GO_ A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, indeferiu pedido de liminar do Ministério Público de afastar definitivamente a Universidade Estadual de Goiás (UEG) da realização dos concursos públicos para o provimento dos cargos de agente, escrivão e delegado substituto de Polícia Cívil; oficial combatente-cadete PM, oficial de saúde – 2º tenente, soldado 3ª classe e soldado músico da PM; pesquisador do Instituto Mauro Borges e cargos técnicos e administrativos da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia.

O argumento da magistrada é que se a instituição for afastada liminarmente dos concursos, nada mais restaria para apreciação em fase de mérito. “Este juízo já estaria batendo o martelo, exaurindo a prestação jurisdicional”, justificou Zilmene, que se baseou na Lei Federal nº 8.437/92, que em seu artigo 1º, parágrafo 3º, diz que não é cabível medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação.

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Quanto aos indícios de fraude, Zilmene afirma que inexistem nos autos provas documentais e testemunhais que comprovem a ausência de idoneidade da UEG. “Não deixa de causar estranheza o fato de que os documentos que acompanham a presente ação, tratam-se apenas de cópias dos termos de cooperação firmados entre os requeridos para realização dos certames e diversas notícias extraídas pelas fontes de comunicação”, observou.

No entendimento da juíza, houve mera irregularidade por parte de servidores integrantes do Núcleo de Seleção da UEG, o que já está sendo apurado em sindicância administrativa, além de inquérito das polícias civil e federal. “As provas que tiveram gabarito com sequências de letras, apresentando uma ordem lógica, tiveram seus resultados cancelados, afastando, assim, o vício apresentado, de modo a permitir a continuidade do concurso”, ressaltou Zilmene.

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Para ela, não é possível questionar a idoneidade da UEG apenas com base em irregularidade cometida por alguns de seus servidores, muito menos afirmar que novas irregularidades ou fraudes poderão ocorrer.

Gabaritos

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De acordo com o Ministério Público, existem fortes indícios de fraude nos concursos, uma vez que, a sequência de gabaritos das provas objetivas para o cargo de delegado substituto, se repetiam nas provas para o cargo de escrivão de polícia 3ª classe, soldado e oficial cadete. Na elaboração dos gabaritos, a instituição optou por apenas duas sequências de letras, que se repetiam até completar as cem questões.

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