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Juíza proíbe participação de Lula em debate da Band

Juíza Bianca Georgia Cruz Arenhart, do TRF-4, rejeitou pedido apresentado pelo PT para que o ex-presidente Lula participe de debate eleitoral na TV Bandeirantes, marcado para a noite da próxima quinta-feira (9); além da participação no debate, o partido pedia permissão para que Lula participasse também de outros atos de campanha

Juíza proíbe participação de Lula em debate da Band (Foto: Ricardo Stuckert)
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Pedro Alves, Metropoles - A juíza federal Bianca Georgia Cruz Arenhart, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), rejeitou pedido apresentado pelo Partido de Trabalhadores (PT) para que o ex-presidente Lula participe de debate eleitoral televisionado. Preso desde abril deste ano após condenação de 12 anos e 1 mês de reclusão, em segunda instância, o petista pretendia participar da sabatina organizada pela TV Bandeirantes e marcada para a noite da próxima quinta-feira (9/8).

No pedido, o PT recorre de decisão da juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução penal de Lula, e que já havia negado pedidos de participação em atos de campanha. No agravo, a sigla argumenta que "o cerceamento precário a liberdade do reeducando não tem envergadura para lhe afastar a liberdade de expressão e que requerimentos de entrevistas representam afronta à liberdade de imprensa".

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Ainda de acordo com o PT, "a Lei de Execuções Penais não proíbe a realização de atos de pré-campanha, não podendo o Judiciário então restringi-los; e a alegada dificuldade logística [para participação nos debates] não se respalda em atos motivados pelo órgão responsável pela custódia".

Além da participação na sabatina da TV Bandeirantes, o partido pedia permissão para que Lula — confirmado candidato à Presidência da República em convenção no último domingo (5) — participasse também de outros atos de campanha.

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Para a juíza Bianca Arenhart, no entanto, não há amparo legal para o recurso do PT. "A agremiação política busca obter provimento jurisdicional precário sob a ótica da tutela recursal emergencial, instrumento fértil no Processo Civil, mas que não tem lugar no Processo Penal, tendo em conta disposição expressa em sentido contrário registrada pela Lei de Execuções Penais", afirma.

A magistrada alega ainda que "a decisão atacada pela via do agravo de execução penal enfrenta pedido genérico para a prática de atos de pré-campanha e, posteriormente, de campanha, como entrevistas e debates." "A indicação de realização de debate entre presidenciáveis, com a devida vênia, refoge ao escopo da decisão de primeiro grau, porquanto a pretensão de uma autorização geral para todos os casos e atos que o reeducando pretende praticar extrapola a cognição específica com relação ao caso concreto", afirma.

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