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Juíza rejeita ação contra cachê de Ivete no CE

Elise Avesque Frota entendeu que o julgamento não é de competência da Justiça Federal, por não envolver recursos da União,  e encaminhou a ação ao Tribunal de Justiça do Estado; o procurador da República Oscar Costa Filho pediu que a devolução do dos R$ 650 mil pagos à cantora fosse feita com os recursos do próprio governador Cid Gomes (PSB)

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247 - A juíza da 8ª Vara Federal no Ceará, Elise Avesque Frota, negou nesta segunda-feira, 28, o pedido feito pelo Ministério Público Federal para que o governador Cid Gomes (PSB) restituísse o pagamento de R$ 650 mil para a cantora Ivete Sangalo pelo show de inauguração do Hospital Regional Norte, em Sobral, no último dia 18.

A juíza entendeu que o julgamento não é de competência da Justiça Federal, por não envolver recursos da União, e encaminhou a ação ao Tribunal de Justiça do Estado.

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No dia 25 de janeiro, o procurador da República Oscar Costa Filho pediu que a devolução do cachê fosse feita com os recursos do próprio governador ao Instituto José Frota, um hospital de emergência. Segundo o MP, a verba foi retirada do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

“O que ele vem fazendo são privilégios. Isso viola o princípio da moralidade administrativa. Nós vivemos hoje uma verdadeira crise de atendimento nas emergências dos hospitais públicos, que não têm estrutura. É um desrespeito com os pacientes que estão nas filas”, argumenta o procurador.

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Ele pediu ainda à Justiça que proíba Cid de usar recursos públicos vinculados, direta ou indiretamente, à saúde pública para a realização de eventos festivos.

A despesa também é questionada pelo Ministério Público de Contas, órgão do Tribunal de Contas do Estado.

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