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Justiça acata ação e suspende vaquejada

A 2ª Vara da justiça, em Palmeira dos Índios, no Agreste alagoano, concedeu liminar determinando a suspensão de uma vaquejada; decisão atende a uma ação civil do Ministério Público Estadual (MPE), sob alegação de que a prática esportiva gera sofrimento aos animais envolvidos no evento

A 2ª Vara da justiça, em Palmeira dos Índios, no Agreste alagoano, concedeu liminar determinando a suspensão de uma vaquejada; decisão atende a uma ação civil do Ministério Público Estadual (MPE), sob alegação de que a prática esportiva gera sofrimento aos animais envolvidos no evento (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - A juíza da 2ª Vara de Palmeira dos Índios, Clarissa Mascarenhas, determinou, em caráter liminar, nessa quinta-feira (10), a suspensão da 25ª Vaquejada Ulisses Miranda 2016, que seria realizada nos dias 10, 11, 12 e 13 de novembro. A decisão atende a uma ação civil do Ministério Público Estadual (MPE), sob alegação de que a prática esportiva gera sofrimento aos animais envolvidos no evento. 

De acordo com a decisão judicial, o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) determina que "(?) A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo (?)". A magistrada também menciona decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por maioria de votos, entendeu como "cruel e maldosa a prática em comento, fundamentando a decisão na afronta às normas constitucionais, concluindo pela inconstitucionalidade de uma lei estadual do Ceará que regulamentava a realização de tais eventos". 

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Na liminar concedida, a juíza compreende que a vaquejada trata-se de uma expressão cultural e tradicional, principalmente na Região Nordeste, mas não pode se justificar o possível sofrimento aos animais, desrespeitando dispositivos no ordenamento jurídico. Conforme argumenta Clarissa, a proteção da fauna é medida necessária que torna efetivo o direito ao meio ambiente equilibrado. 

"Outrossim, caso reste demonstrado através de estudos e perícias médicas que tais atividades não provocam quaisquer tipos de danos ou lesões aos animais, nada impede a revisão do posicionamento adotado", declara a juíza. 

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A magistrada esclarece, no entanto, que a vedação se refere, somente, à prática da vaquejada ou de qualquer manifestação que ponha em risco a integridade ou cause maus-tratos aos animais, o que não impede a realização da parte musical do evento, desde que atendidos os requisitos legais. 

Por tais razões, a juíza defere a tutela de urgência requerida em caráter liminar, determinando a suspensão de qualquer forma de competição ou apresentação com a utilização de animais, levando em conta o evento organizado pela Associação dos Vaqueiros do Brasil (AVAQ), seja entre os dias 10 e 13 deste mês ou em data posterior, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil e apreensão dos instrumentos utilizados na vaquejada. 

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AÇÃO CIVIL

Para a promotora de Justiça Salete Adorno Ferreira e o defensor público Fábio Ricardo Albuquerque de Lima, os organizadores e participantes da vaquejada praticam atos que caracterizam maus-tratos contra animais, uma vez que lhes causam sofrimento, principalmente quando ocorre o puxão da calda e a queda provocada pelo vaqueiro. No evento previsto para começar nessa quinta, haveria as modalidades de vaquejada com bovinos e equinos.

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ADIAMENTO

A 25ª Vaquejada Ulisses Miranda foi adiada após determinação da organização do evento esportivo. A decisão foi tomada depois de a 3ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios e a Defensoria Pública Estadual ajuizarem ação civil pública ambiental - com pedido de liminar - para proibir a realização do evento. 

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Henrique Carvalho, vice-presidente da Associação Alagoana dos Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ALQM), argumentou que a vaquejada foi analisada e aprovada através de laudos técnicos por 14 Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) e pelo próprio curso da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). 

"Respeitamos todo o procedimento exigido para este evento. Tem protetor de caudas para afastar fraturas, colchão de areia para amortecer a queda e não há lesão muscular nem óssea. Não poder tocar no boi, não pode haver choque elétrico no curral, além de ter água e comida o tempo todo. Por outro lado, o vaqueiro tem que estar com capacete, é proibido chicote e qualquer sangramento do boi desclassifica automaticamente o competidor. Todo o evento ocorre sob os olhares dos juízes do Bem estar animal bovino e equino. Além disso, os animais passam por vários exames médicos", explicou Henrique. 

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Com gazetaweb.com e assessoria

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