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Justiça acata novo pedido que afasta prefeito

A justiça da Comarca de Viçosa decidiu acatar mais um afastamento cautelar do prefeito de Viçosa, Flaubert Torres Filho (Pros), pelo prazo de 180 dias; denúncia feita pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) revela que uma empresa de material de construção forneceu sem licitação, mas com autorização do gestor municipal, durante anos, produtos e não recebeu o pagamento integral; prefeito já foi afastado do cargo em outros três processos judiciais de improbidade administrativa

A justiça da Comarca de Viçosa decidiu acatar mais um afastamento cautelar do prefeito de Viçosa, Flaubert Torres Filho (Pros), pelo prazo de 180 dias; denúncia feita pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) revela que uma empresa de material de construção forneceu sem licitação, mas com autorização do gestor municipal, durante anos, produtos e não recebeu o pagamento integral; prefeito já foi afastado do cargo em outros três processos judiciais de improbidade administrativa (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - A juíza da Comarca de Viçosa, Lorena Carla Santos Sotto-Mayor, decidiu por mais um afastamento cautelar do prefeito de Viçosa, Flaubert Torres Filho (Pros), pelo prazo de 180 dias, após ação conjunta do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Viçosa, e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público.

De acordo com a ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, a empresa Comercial Vieira, localizada em Mar Vermelho, forneceu materiais de construção durante alguns anos ao município de Viçosa, sendo que não recebeu o pagamento integral da comercialização, restando em débito o valor de cinco notas fiscais, totalizando R$ 18.511,50, fato que motivou o proprietário do estabelecimento a propor uma ação de cobrança. A Prefeitura pagou apenas R$ 7.657,00 do valor total da compra realizada, que foi de R$ R$ 26.168,50.

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"O gestor municipal autorizou e determinou a compra direta, quando a legislação determina que deve ser realizado procedimento licitatório. O valor da compra supera em mais do triplo o valor autorizado por lei para dispensa de compras em geral, como também supera até mesmo os quinze mil reais, valor máximo que a lei autoriza para dispensa de licitação em caso de obra ou serviço de engenharia. Ao dispensar a licitação, o gestor relegou, ainda, a salutar concorrência para eventuais interessados em contratar com a administração", expôs o promotor de Justiça de Viçosa, Anderson Cláudio Barbosa.

Em virtude da dispensa indevida de licitação, o Ministério Público do Estado de Alagoas requereu que Flaubert Torres Filho seja responsabilizado pelo seu ato ilícito, restituindo ao erário os danos causados à Administração Municipal, além de seu afastamento do cargo, de forma imediata, pelo prazo de 180 dias, ou enquanto durar a instrução processual.

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Além disso, o MPE solicitou também a indisponibilidade de bens e valores, além da intransferibilidade dos bens, no valor de R$ 26.168,50. Outro pedido do órgão ministerial diz respeito ao pagamento das custas e despesas processuais.

Afastamento

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Em outros três processos judiciais de improbidade administrativa, Flaubert Torres Filho foi afastado do cargo de forma cautelar "para evitar que perturbe a instrução processual". Houve, ainda, o aforamento por força de ação penal pelo procurador-geral de Justiça, por apropriação indébita previdenciária, ação esta que foi recebida pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade, no dia 14 de junho de 2016.

Diante das supostas irregularidades e dos "fortes indícios de utilização da máquina administrativa para intimidar servidores e prejudicar o andamento das investigações", o MPE entendeu ser necessário alongar o período de afastamento.

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Para o órgão, o afastamento temporário de Flaubert do cargo de prefeito de Viçosa é de fundamental importância também para a proteção do erário, "tendo em vista que, quando retornou ao cargo, continuou promovendo dilapidação e prejuízos aos cofres do Município de Viçosa".

Com gazetaweb.com e assessoria 

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