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Justiça autoriza PM a usar bala de borracha e gás em protestos

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a decisão de primeira instância que proibia a polícia de utilizar balas de borracha e bombas de gás em manifestações; presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, disse que proibição "tolhe a atuação da Polícia Militar" e "coloca em risco a ordem e a segurança pública"; em outubro, a Justiça havia proibido bala de borracha e gás em protestos, e previa multa de R$ 8 milhões ao Estado pela "desproporcional violência policial" nos atos de junho e julho de 2013

PM usa bomba de gás em manifestação (Foto: Paulo Emílio)
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247 -  O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a decisão de primeira instância que proibia a polícia de utilizar balas de borracha e bombas de gás em manifestações. A decisão proibindo o uso destes materiais – além de uma multa contra o Estado no valor de R$ 8 milhões – havia sido proferida em outubro.

Para o presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, "padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares – sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis ('black blocs', arruaceiros e ladrões oportunistas)", destacou o magistrado em sua decisão.

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O desembargador também disse que manter a setença de primeira instância "cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional. Ainda que a decisão questionada preveja a possibilidade de utilização de balas de borracha, gás lacrimogênio e outros meios mais vigorosos em situação excepcionalíssima, quando o protesto perca, no seu todo, seu caráter pacífico, é certo que tal situação pode gerar dúvida na atuação da polícia militar, que deve ter condições plenas para acompanhar manifestações e intervir imediatamente na hipótese de quebra da ordem". 

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