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Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Trairi

Acusado de fraude em contratos de licitação de transporte escolar, o ex-prefeito de Trairi, Dr. Noronha, teve a quantia de R$ 1,8 milhão em bens bloqueados pela justiça. Ele esteve à frente da prefeitura entre  11 de março de 2013 a 31 de maio de 2014 devido ao afastamento da prefeita eleita

Acusado de fraude em contratos de licitação de transporte escolar, o ex-prefeito de Trairi, Dr. Noronha, teve a quantia de R$ 1,8 milhão em bens bloqueados pela justiça. Ele esteve à frente da prefeitura entre  11 de março de 2013 a 31 de maio de 2014 devido ao afastamento da prefeita eleita (Foto: Rodrigo Rocha)
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Ceará247 - Condenado na Justiça Federal por fraude em contratos licitatórios de transporte escolar, o ex-prefeito de Trairi, Francisco José Ferreira Noronha (PMDB) seus bens tornados indisponíveis. A decisão atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal do Ceará. Ao todo, o ex-gestor teve a quantia de R$ 1,8 milhão em bens indisponibilizados, ou seja, que não podem ser comercializados, transferidos ou doados. Com isso, ficam assegurados os recursos necessários para o ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados por ele. 

Conhecido como Dr. Noronha, Francisco José Ferreira Noronha esteve no comando da prefeitura de Trairi no período de 11 de março de 2013 a 31 de maio de 2014, em virtude do afastamento da prefeita eleita Regina Nara Batista Porto por determinação da Justiça Eleitoral. 

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A investigação do MPF foi iniciada a partir de conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) realizada pela Câmara dos Vereadores de Trairi. A CPI assinalou que, durante a gestão, o processo licitatório para a contratação de transporte escolar foi sistematicamente fraudado a fim de beneficiar as empresas Elocar Construtora e Serviços e ASX Locações e Serviços. 

Segundo o procurador da República Ricardo Magalhães, "há, ainda, fortes indícios de que a citada empresa seja ´fantasma´, ou seja, criada apenas formalmente para simular a prestação de serviços à administração pública, como forma de ocultar o desvio de recursos públicos". 

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A decisão pela indisponibilidade de bens é assinada pela juíza federal Elise Avesque Frota, da 27ª Vara da Justiça Federal. No processo, além do ex-prefeito e das empresas, outros dois réus também tiveram os bens bloqueados. 

 

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