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Justiça bloqueia recursos do Estado para tratamento de dependentes

O Ministério Público de Alagoas (MPE/AL) pediu cumprimento de sentença e o Judiciário bloqueou R$ 500 mil do Estado para tratamento de dependentes químicos em unidades de internação; ação civil pública foi ajuizada pelo MPE/AL ainda em 2006, mas nunca foi cumprida

O Ministério Público de Alagoas (MPE/AL) pediu cumprimento de sentença e o Judiciário bloqueou R$ 500 mil do Estado para tratamento de dependentes químicos em unidades de internação; ação civil pública foi ajuizada pelo MPE/AL ainda em 2006, mas nunca foi cumprida (Foto: Voney Malta)
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Por e assim.net - O Ministério Público de Alagoas (MPE/AL) pediu cumprimento de sentença e o Judiciário bloqueou meio milhão do Estado para tratamento de dependentes químicos em unidades de internação. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPE/AL ainda em 2006, com decisão do Poder Judiciário acatando o pedido feito pela instituição ministerial naquele mesmo ano.

Na ocasião, o Estado foi obrigado a criar e manter programa, equipe e local adequados, dentro das unidades de internação, para atendimento a jovens em cumprimento de medida socioeducativa que necessitavam de tratamento para combater a dependência de substâncias entorpecentes.

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Apesar da sentença judicial, o Poder Executivo nunca cumpriu, durante todos esses anos, o que fora determinado lá atrás. Em razão disso, novamente o Ministério Público reiterou o pedido para que a decisão fosse cumprida, o que, mais uma vez, foi determinado, inclusive, com bloqueio de meio milhão de reais da conta do Estado.

O novo pedido para cumprimento de sentença foi requerido pelo promotor de justiça Vinícius Ferreira, da 12ª Promotoria de Justiça da capital, que tem atribuição para atuar nos processos que envolvem atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes.

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“É importante lembrar que ao longo dos oito anos transcorridos desde o início desta execução, já foi oportunizado ao Estado o cumprimento voluntário da sentença e foram fixadas astreintes (multas diárias) para o caso de não cumprimento por, pelo menos, três vezes. Se as primeiras astreintes fossem executadas, estas já montariam a quantia superior a R$ 700 mil. O não atendimento da sentença a despeito das multas arbitradas denuncia, de um lado, a ineficácia dessas específicas medidas e, de outro, o absoluto descompromisso do ente para com os comandos proferidos por esse Juízo”, alegou o promotor.

 

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