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Justiça concede liminares para a suspensão do IPTU

Oito recifenses que alegaram aumento abusivo na cobrana do imposto pela Prefeitura do Recife conseguiram liminares determinando a suspenso do pagamento do imposto; os processos esto sendo motivados pelo Democratas, que est oferecendo consulta jurdica aos cidados que se consideram prejudicados pelo reajuste do imposto

Justiça concede liminares para a suspensão do IPTU (Foto: Divulgação)
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Beatriz Braga _PE247 - O frisson causado pelo aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Recife, que apresentou várias peculiaridades, como reajustes que chegam a 100%, muito acima da inflação, está recebendo atenção da Justiça. Oito recifenses conseguiram liminares individuais que determinam a suspensão do pagamento do tributo. As decisões provisórias foram motivadas pelo partido do Democratas (DEM), que também entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o anulação do aumento.

O juiz responsável pelas liminares, José Marcelon Luiz e Silva, atendeu ao argumento de “aumento abusivo” utilizado pelos contribuintes e, apesar de não ignorar o direito da cidade em revisar o cadastro dos imóveis em sua jurisdição, acatou o direito de defesa dos moradores.

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A oposição recifense promete não deixar a “poeira abaixar” no tocante ao aumento do imposto, considerado aleatório, e, além dos processos individuais na Justiça Estadual, que já somam em 30, e a ação no Supremo, o DEM entrou, também, com um pedido na Secretaria de Finanças para que a Prefeitura esclareça as causas dos reajustes.

Um dos maiores motivadores das ações é o deputado Mendonça Filho – que preside regionalmente o DEM - que está convocando os moradores recifenses que se sentiram prejudicados no recente aumento à sede do Democratas, no Recife, para consultar o coordenador jurídico do partido, Ramiro Becker. O contribuinte deve levar copias da identidade, CPF, escritura ou promesso de compra e venda do imóvel e carnê do IPTU DE 2011 E 2012. O escritório está localizado na Rua Marques do Amorim, 548, Ilha do Leite.

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