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Justiça condena secretário de Doria por improbidade no Metrô

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou em primeira instância, por improbidade administrativa, o ex-presidente do Metrô Sérgio Avelleda, atual secretário de Transporte da capital paulista, a perda de função pública e suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos; o titular da pasta é acusado de fraudar licitações para a construção da Linha 5 Lilás (Largo 13 à Chácara Klabin), em São Paulo em 2010; ele presidiu o Metrô e a CPTM nos governos tucanos de José Serra e Geraldo Alckmin

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou em primeira instância, por improbidade administrativa, o ex-presidente do Metrô Sérgio Avelleda, atual secretário de Transporte da capital paulista, a perda de função pública e suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos; o titular da pasta é acusado de fraudar licitações para a construção da Linha 5 Lilás (Largo 13 à Chácara Klabin), em São Paulo em 2010; ele presidiu o Metrô e a CPTM nos governos tucanos de José Serra e Geraldo Alckmin (Foto: Leonardo Lucena)
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SP 247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou na quinta-feira (15) em primeira instância, por improbidade administrativa, o ex-presidente do Metrô Sérgio Avelleda, atual secretário de Transporte da capital paulista, a perda de função pública e suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

O titular da pasta é acusado de fraudar licitações para a construção da Linha 5 Lilás (Largo 13 à Chácara Klabin), em São Paulo em 2010. Ele presidiu o Metrô e a CPTM nos governos tucanos de José Serra e Geraldo Alckmin. Mais 12 empresas são acusadas do mesmo crime.

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Segundo o blog do Fausto Macedo, o tribunal também homologou o acordo de delação premiada celebrado entre a Camargo Corrêa e o Ministério Público na área cível no qual a empreiteira confessa atos de improbidade administrativa.

Avelleda disse considerar a "decisão injusta". Vamos recorrer. Não assinei o contrato, que foi feito antes da minha chagada ao Metrô". De acordo com ele, um processo administrativo feito à época  concluiu que não havia prova de cartel. “Como não havia prova robusta decidimos tocar a obra”.

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Avelleda argumentará cerceamento de defesa, que a sentença teria sido proferida “sem a produção de provas”. “Se tivéssemos anulado (a licitação) estaríamos discutindo na justiça sem as obras prontas. As obras população estaria sem poder usar o metro”.

 

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