Justiça de Pernambuco agiliza soltura de presos
Medida entrou em vigor em carter experimental na 13 Vara Criminal e na 1 Vara de Entorpecentes. Expectativa reduzir o tempo de soltura do preso de 15 dias, em mdia, para 24 horas
Raphael Coutinho_247 – Pernambuco implantou nesta terça-feira (29) um projeto piloto que pretende desburocratizar o processo de emissão de alvarás de soltura. Hoje em dia, a média de tempo entre a expedição do documento e a soltura de fato do preso é de duas semanas. A partir de agora, o Estado contará com alvarás eletrônicos, que em menos de 24 horas chegarão às unidades prisionais e liberarão os presos. Ainda nesta terça, a 13ª Vara Criminal do Estado expediu o primeiro documento e em menos de 15 minutos o juiz teve a informação de que o Centro de Triagem de Abreu e Lima já fora informado do alvará de soltura e estava analisando a ficha criminal do preso.
A medida já é realiza, com sucesso, em Minas Gerais. Além de reduzir etapas e tempo de processos, a medida visa garantir uma promoção mais eficiente da igualdade de direitos, independentemente de condições sociais, perante a lei. Em Pernambuco, o trabalho será desenvolvido na 13ª Vara Criminal e a 1ª de Entorpecentes do Recife. Depois de um período de avaliação que deverá durar 60 dias, será estendido para as demais unidades de Pernambuco. Já os presídios contemplados serão a Colônia Penal Feminina Bom Pastor e o Centro de Triagem Professor Everardo Luna, em Abreu e Lima.
"Ainda temos que discutir como faremos com as cadeias públicas, onde o acesso à internet é limitado. Mas estamos buscando cumprir determinação do Conselho Nacional de Justiça, em provir a liberdade dentro de 24 horas, enquanto hoje vemos processos levarem até 25 dias para ir de Jaboatão dos Guararapes ao Cotel", explicou o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno. O projeto também tem apoio do Secretaria de Ressocialização de Pernambuco (Seres).
Com a expedição tradicional de alvarás, depois do juiz assinar, o documento era encaminhado para um oficial de justiça, que precisava levar pessoalmente o papel até o presídio. “Quando um juiz do Recife emitia a soltura de um preso em Caruaru, era preciso mandar uma carta precatória para o município. O juiz de lá precisava assinar antes de ser encaminhado ao presídio”, acrescentou Bueno.
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