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Justiça decreta ilegal greve dos professores

O Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu duas medidas ajuizadas pela Prefeitura de Maceió, neste domingo (23): primeira medida considera ilegal a greve dos professores e a outra decisão trata sobre o interdito proibitório que proíbe sindicatos e manifestantes de invadirem prédios públicos; TJ também determinou aos professores da rede pública da capital o retorno imediato das atividades

O Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu duas medidas ajuizadas pela Prefeitura de Maceió, neste domingo (23): primeira medida considera ilegal a greve dos professores e a outra decisão trata sobre o interdito proibitório que proíbe sindicatos e manifestantes de invadirem prédios públicos; TJ também determinou aos professores da rede pública da capital o retorno imediato das atividades (Foto: Voney Malta)
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Por cadaminuto.com.br - O Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu duas medidas ajuizadas pela Prefeitura de Maceió neste domingo (23). A primeira medida é de considerar ilegal a greve dos professores que começaria nesta segunda-feira (24) e a outra decisão se trata sobre o interdito proibitório que proíbe sindicatos e manifestantes de invadirem prédios públicos de Maceió.

Sob pena de multa, o desembargador do Tribunal de Justiça, Fernando Tourinho de Omena Souza, determinou aos professores da rede pública de Maceió, o retorno imediato das atividades.

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“Defiro, parcialmente, a liminar requestada, no sentido de declarar o abuso do direito de greve, vedando a paralisação dos servidores da Educação do Município de Maceió agendada para se iniciar em 24.07.2017, por tempo indeterminado, aplicando multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de descumprimento” declarou o desembargador.

Interdito proibitório

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Também neste domingo saiu uma decisão do Juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, proibindo a ocupação do Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas (SINTEAL) nos prédios e repartições públicos durante protestos, para não prejudicar o atendimento ofertado a população.

“Concedo a liminar requerida para que se expeça mandado de interdito proibitório ao requerido, impedindo de molestar a posse de quaisquer imóveis dos quais o Município de Maceió seja possuidor direto ou indireto” anunciou o Juiz.

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Em caso de descumprimento, o SINTEAL terá que pagar uma multa diária de R$ 10.000,00. A decisão, o Juiz também informa que em caso de repetição dos eventuais transtornos, o Sindicato terá que pagar uma multa de R$ 50.000,00, além da sanção penal por descumprimento de ordem judicial.

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