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Justiça defere liminar em ação da OAB-CE contra a Petrobras

A Ação Civil Pública foi ajuizada no último dia 6 de maio contra a Petrobras. Na ação inicial, a OAB-CE requer a indenização de R$ 980 milhões para ressarcimento de danos patrimoniais ao Estado do Ceará, aos particulares e morais coletivos. Os valores exatos dos danos materiais e morais serão apurados no decorrer do processo. 

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Ceará 247 - Em Ação Civil Pública ajuizada pela OAB Ceará, o juiz da 18ª Vara Cível, Josias Nunes Vidal, deferiu liminarmente que a Petrobras apresente todos os documentos solicitados na medida judicial, considerando o cancelamento da construção da Refinaria Premium II no Estado. De acordo com a liminar (Processo 01538622420158.06.0001), foram solicitados três estudos: um, quanto à viabilidade técnica do projeto para a implantação de uma nova refinaria no Brasil, notadamente no Estado do Ceará; outro, apresentando estudo técnico detalhado que concluiu ser o Estado do Ceará um local apropriado para a construção da refinaria e; o terceiro documento, apresentando as razões atestando que a refinaria não seria mais viável ao Ceará.

Conforme a decisão, os documentos devem ser entregues num prazo de 15 dias sob a pena de multa diária de R$ 20 mil. Determinou também o magistrado, a intimação do Governo do Estado para se posicionar no processo. Em relação ao pedido de tutela antecipada para restituição do imóvel cedido pelo Estado do Ceará, o juiz Josias Nunes Vidal entende que a determinação de devolução poderá ser feita após a justada dos documentos, em momento oportuno.

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A Ação Civil Pública foi ajuizada no último dia 6 de maio contra a Petrobras. Na ação inicial, a OAB-CE requer a indenização de R$ 980 milhões para ressarcimento de danos patrimoniais ao Estado do Ceará, aos particulares e morais coletivos. Os valores exatos dos danos materiais e morais serão apurados no decorrer do processo. No documento, a OAB-CE argumenta que a Petrobras empreendeu dois instrumentos contratuais (Protocolo de Entendimentos e Termo de Compromisso) denotando a efetivação da instalação da Refinaria “Premium II” no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), além de ter praticado inúmeros atos que denotavam a efetivação da referida instalação.

Segundo o protocolo assinado pelo Estado do Ceará, Petrobras e Ceará Portos, com anuência da Companhia de Gás do Ceará, Transpetro e BR Distribuidora, os investimentos efetivados pelo Estado do Ceará poderão ser cobrados da Petrobras na hipótese de o projeto não ser efetivado por culpa da Petrobras (cláusula 2.2 do Termo de Entendimento assinado em 2008).

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De acordo com o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, a entidade realizou um estudo no sentido de detectar os danos causados ao Estado do Ceará em decorrência do cancelamento da construção da Refinaria Premium II. “Com base no estudo, detectamos que a Petrobras deve ser responsabilizada por todos os valores investidos tanto pelo Governo do Estado quanto pela sociedade que acreditou neste projeto para ter uma fonte de renda no futuro. A promessa era de 90 mil empregos e o investimento era de US$ 11,1 bilhões, o que segundo a Petrobras respondeu à OAB-CE, não se realizará. A Ordem não pode ficar silente a tamanho desatino”, esclarece.

Segundo o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Fábio Zech, “o patrimônio público foi ofendido, uma vez que o Governo do Estado agiu de modo condizente à observância aos princípios da boa-fé, e por ter entendido ser necessário efetivar vultosos investimentos para possibilitar a implantação da Refinaria Premium II, mas cujo projeto sequer foi efetivamente realizado”.

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