CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

Justiça determina afastamento do vice-prefeito de Maracanaú

Liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará foi deferida e determina o afastamento imediato do vice-prefeito, Carlos Eduardo Bandeira de Mello, por ato de improbidade administrativa. Em abril de 2014, a justiça já havia determinado o bloqueio de bens e afastamento do vice e de outros acusados de envolvimento no esquema de fraude em licitação, corrupção e formação de quadrilha

Liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará foi deferida e determina o afastamento imediato do vice-prefeito, Carlos Eduardo Bandeira de Mello, por ato de improbidade administrativa. Em abril de 2014, a justiça já havia determinado o bloqueio de bens e afastamento do vice e de outros acusados de envolvimento no esquema de fraude em licitação, corrupção e formação de quadrilha (Foto: Rodrigo Rocha)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Nova sentença judicial, dessa vez na esfera Cívil, foi deferida contra o vice-prefeito de Maracanaú, Carlos Eduardo Bandeira de Mello. A juíza da 3ª Vara Cível de Maracanaú, Carla Suziany Alves de Moura, deferiu liminar, no último dia 4, requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), determinando o imediato afastamento do vice-prefeito até a conclusão da instrução da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

Além do vice-prefeito, são acusados de improbidade administrativa Adna Cordeiro Câmara, Adrinaldo Oliveira Almeida, Alisson Dehon Cordeiro Câmara, Antônio Cléber Uchoa Cunha, Débora Lopes de Araújo Bezerra de Menezes, Edson Pereira de Sousa, Edvirges Honório de Medeiros, Egídio Cordeiro de Abreu Filho, Elaine Cristina da Costa Mota, Flávio Rodrigues Lira, Flávio Santana Cunha, Francisco Eduardo Nascimento dos Santos, Jairo Fontenele Marques Filho, José Carlos Guilherme, José Flávio Uchoa Cunha, Marcos Barboza da Silva, Valter César Almeida Barbosa e a empresa Cacique Construções e Serviços ambientais  LTDA.
Na decisão liminar, a juíza proibiu todos, pessoas físicas, de exercerem funções públicas relacionadas a licitações e contratos no Município; suspendeu os contratos administrativos firmados com a empresa Cacique Construções e Serviços ambientais, proibindo qualquer pagamento àquela empresa; e decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de todos os promovidos, até o valor de R$ 4.709.344,92.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Em abril de 2014, o juiz da 1ª Vara Criminal de Maracanaú já havia determinado o bloqueio de bens e o afastamento de Carlos Eduardo Bandeira de Mello, entre outros  acusados de envolvimento no esquema de fraude em licitação, corrupção e formação de quadrilha contra a Administração Pública de Maracanaú.

(Informações do Ministério Público do Ceará)

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO