CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

Justiça determina bloqueio parcial de contas de Pacajus

O bloqueio de 60% dos valores existentes nas contas bancárias do município de Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza, tem como objetivo garantir o pagamento em atraso dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação

O bloqueio de 60% dos valores existentes nas contas bancárias do município de Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza, tem como objetivo garantir o pagamento em atraso dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação (Foto: Rodrigo Rocha)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Ceará247 - Em resposta à Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a juíza da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, Ricci Lôbo, decidiu pelo bloqueio de 60% dos valores existentes nas contas bancárias do município de Pacajus, vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para garantir o pagamento em atraso dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação.

A ACP foi proposta pelo promotor de Justiça Iuri Rocha no dia 12 de julho, sendo esta a terceira ação que o MPCE move contra o município de Pacajus sobre salários em atraso desde dezembro de 2014. De acordo com o membro do MPCE, a Prefeitura de Pacajus atrasa sistematicamente o pagamento dos salários de seus servidores e funcionários. “Somente parte dos servidores públicos do município receberam a remuneração referente ao mês de maio e junho de 2016. Existem ainda servidores comissionados e temporários com mais de dois meses de atraso e ao ponto dos próprios procuradores do município estarem com os vencimentos atrasados”, expôs ele na petição inicial.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Ao dissertar sobre a decisão, a magistrada argumentou que “se o representante da municipalidade tem utilizado verbas cuja destinação é, em tese, obrigatoriamente voltada ao pagamento dos salários dos servidores e funcionários públicos para custear outras despesas, a não concessão da presente medida poderá implicar na continuidade destas despesas, resultando na inutilidade do provimento final caso inexista saldo suficiente para pagar os vencimentos dos servidores e funcionários públicos municipais”.

A juíza indeferiu o pedido de multa ao Prefeito por considerar que “o bloqueio [das contas] é medida de coerção indireta suficiente para garantir o que se pretende”. A Prefeitura de Pacajus foi intimada a apresentar defesa em 30 dias e a cópia integral da folha de pagamento dos servidores da educação e dos procuradores municipais, a partir de maio de 2016, que deverá demonstrar os valores já pagos e os em aberto, sob pena de multa diária.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO