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Justiça determina que Estado garanta a continuidade do Concurso da PGE

O juiz Manuel Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, entendeu que não há motivos para suspensão do contrato com a Fundação Carlos Chagas e garantiu a continuidade do concurso público para o cargo de Procurador do Estado nível I; Na decisão, o magistrado ressaltou que não há qualquer interesse público a justificar a anulação do ato administrativo, como requereu o MPE, sob a alegação de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sobretudo por ter extrapolado o limite prudencial com gasto de pessoal

O juiz Manuel Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, entendeu que não há motivos para suspensão do contrato com a Fundação Carlos Chagas e garantiu a continuidade do concurso público para o cargo de Procurador do Estado nível I; Na decisão, o magistrado ressaltou que não há qualquer interesse público a justificar a anulação do ato administrativo, como requereu o MPE, sob a alegação de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sobretudo por ter extrapolado o limite prudencial com gasto de pessoal (Foto: Charles Nisz)
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Tocantins 247 - O juiz Manuel Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, entendeu que não há motivos para suspensão do contrato com a Fundação Carlos Chagas, empresa responsável pela aplicação das provas do concurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira, (25). Assim, o Tocantins  garante a continuidade do concurso público para o cargo de Procurador do Estado nível I.

Na decisão, o magistrado ressaltou que não há qualquer interesse público a justificar a anulação do ato administrativo, como requereu o MPE, sob a alegação de conter vários vícios decorrentes de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sobretudo por ter extrapolado o limite prudencial com gasto de pessoal.

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“Impedir a continuidade do concurso público, em uma carreira já sacrificada pelo número reduzido de servidores, mas manter no Estado milhares servidores comissionados seria, isso sim, ofensa à Constituição Federal”, completou o magistrado.  Por fim, o juiz Manuel de Faria sentenciou, “por não vislumbrar qualquer vício para suspender o concurso, indefiro o pedido de liminar”. Desta forma, o certame segue seu trâmite normalmente.

A Procuradoria Geral do Estado realizará concurso de provas e títulos para 20 vagas ao cargo de Procurador do Estado Nível I, para provimento imediato e mais 20 vagas para cadastro de reserva. O certame será realizado pela Fundação Carlos Chagas, contratada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de abril de 2017.

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A remuneração inicial prevista é de R$ 26.125,17. As inscrições serão abertas no período de 4 a 31 de janeiro de 2018, no valor de R$ 250,00. A primeira fase de provas está prevista para 4 de março. A segunda fase será em 28 e 29 de abril do ano que vem. O edital completo pode ser consultado aqui.

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