CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

Justiça determina reintegração de 17 escolas no interior

Juiz José Eduardo Marcondes Machado determinou prazo de 24 horas para a desocupação, podendo ser aplicada multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial no Estado de São Paulo (Apeoesp) em caso de descumprimento; diz que a ocupação das unidades “resultou na interrupção das atividades escolares desenvolvidas no local, em prejuízo dos alunos regularmente matriculados”

Juiz José Eduardo Marcondes Machado determinou prazo de 24 horas para a desocupação, podendo ser aplicada multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial no Estado de São Paulo (Apeoesp) em caso de descumprimento; diz que a ocupação das unidades “resultou na interrupção das atividades escolares desenvolvidas no local, em prejuízo dos alunos regularmente matriculados” (Foto: Roberta Namour)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Fernanda Cruz - Repórter da Agência Brasil

A Justiça paulista concedeu liminar que determina a reintegração de posse de 17 escolas no município de Sorocaba. As unidades de ensino foram ocupadas por estudantes que protestam contra a reorganização escolar que levará ao fechamento de 93 escolas no estado e à divisão dos anos iniciais e finais dos ensinos fundamental e médio em três grupos, conforme o ciclo escolar.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A decisão foi tomada pela Vara da Fazenda Pública, na comarca de Sorocaba. O juiz José Eduardo Marcondes Machado determinou prazo de 24 horas para a desocupação, podendo ser aplicada multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial no Estado de São Paulo (Apeoesp) em caso de descumprimento.

O juiz diz que a ocupação das unidades “resultou na interrupção das atividades escolares desenvolvidas no local, em prejuízo dos alunos regularmente matriculados”. Após a reintegração, os envolvidos podem ainda ter de “recompor as perdas e os danos causados ao patrimônio público”.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Na liminar, o juiz informa que reconhece a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que indeferiu, por unanimidade, a liminar requerida pelo governo estadual para reintegração das escolas da capital paulista no último dia 23. Porém, o juiz de Sorocaba argumenta que “o direito à manifestação, protesto e reunião deverá ser exercitado pelos alunos e simpatizantes da causa em outro local”.

As 17 unidades estaduais que poderão sofrer reintegração de posse são a Professor Lauro Sanchez, Humberto de Campos, Escola Mário Guilherme Notari, Professora Beathris Caixeiro Del Cistia, Professor Rafael Orsi Filho, Escola Professora Elza Salvestro Bonilha, Professor Jorge Madureira, Antonio Padilha, Escola Professor Antonio Cordeiro, Senador Vergueiro, Antonio Vieira Campos, Escola Hélio Del Cistia, Doutor Júlio Prestes de Albuquerque, Professor Roque Conceição Martins, Reverendo Ovídio Antonio de Souza, Escola Professora Guiomar Camolesi Souza e João Rodrigues Bueno.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Em todo o estado, segundo o último levantamento da Secretaria de Educação, divulgado ontem (27), 174 escolas estão ocupadas por alunos. O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado estima que 191 escolas estejam ocupadas.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO