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Justiça do trabalho condena governo

O governo de Alagoas foi condenado por descumprimento de normas trabalhistas no sistema prisional. Ação partiu do Ministério Público do Trabalho (MPT). Os trabalhadores atuavam sem segurança, sem banheiro e sem abrigo de sol e chuva

O governo de Alagoas foi condenado por descumprimento de normas trabalhistas no sistema prisional. Ação partiu do Ministério Público do Trabalho (MPT). Os trabalhadores atuavam sem segurança, sem banheiro e sem abrigo de sol e chuva (Foto: Voney Malta)
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Alagoas247 - Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) - que tinha por objetivo o cumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores do sistema prisional de Alagoas -, o governo estadual foi condenado a cumprir várias obrigações, conforme decisão da 6ª Vara do Trabalho de Maceió, dentre elas, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00.

As investigações acerca da falta de condições mínimas de trabalho iniciaram-se a partir de denúncias dando conta de que os trabalhadores atuavam sem segurança, sem banheiro e sem abrigo de sol e chuva. Por meio de imagens anexadas ao processo, constatou-se ainda fossas estouradas, acúmulo de lixo e infiltrações nas edificações.

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Segundo o MPT, a ação civil pública é fruto de tentativa frustrada de se firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Secretaria do Estado de Defesa Social (SEDS). A ação, de acordo com o Ministério Público, teve como finalidade assegurar o atendimento imediato aos direitos fundamentais, visando garantir um meio ambiente de trabalho sadio e seguro aos que atuam na vigilância dos presídios alagoanos, 'direito garantido tanto aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto àqueles submetidos à relação jurídico-administrativa (estatutários)'.

A sentença condenatória julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPT, dentre eles, a melhoria das condições sanitárias e de conforto; o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI e EPC), como botas e coletes à prova de balas; o fornecimento de armamento, munição letal e não letal; o aumento do contingente de agentes penitenciários, com a lotação de 550 agentes; eliminação de pragas; instalação de câmeras de monitoramento e de máquinas de Raio-X; reformas para correção das infiltrações e para permitir rotas de acesso alternativas; e pagamento de indenização por dano moral coletivo, em razão das irregularidades verificadas no complexo.

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A multa fixada para cada obrigação que não for efetuada dentro dos prazos determinados é de R$ 10.000,00, renovável a cada mês de descumprimento.

Os prazos fixados pela Justiça para o cumprimento das obrigações serão contados a partir da intimação para este fim, o que deverá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, visto que a mesma ainda se encontra em fase recursal.

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Com gazetaweb.com

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